Entre as isenções da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidas pelo governo estadual no Diário Oficial desta terça-feira, 4, estão as operações de compra e venda do medicamento Zolgensma, conhecido como o remédio mais caro do mundo e indicado para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Isenção deve ser deduzida no preço do produto
Conforme o Decreto, a isenção será concedida desde que haja autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que o valor correspondente à isenção do ICMS seja deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. “O nosso objetivo é melhorar a qualidade de vida e de saúde das pessoas. E essa medida vem justamente para isso, possibilitar que pacientes com AME possam ter acesso a esse medicamento”, destaca o governador Mauro Carlesse.
Transporte por ferrovias
Outra medida contemplada no Decreto 6.253 de 2021 é que as empresas de transporte de ferrovias agora poderão emitir a nota fiscal referente a serviços de transporte em etapa posterior à remessa da mercadoria para exportação ao Porto de Itaqui, em São Luís (MA). “Toda vez que é emitida uma nota fiscal de mercadoria deve-se emitir a nota fiscal da prestação do serviço de transporte. Agora, com essa alteração, essa emissão está dispensada em relação ao transporte, podendo ser emitida posteriormente”, explica o secretário da Fazenda, Sandro Armando.
Outras mudanças
Outra determinação, é que as notas fiscais modelo 55 deverão conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediário ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial. Além disso, a partir de agora, o remetente das mercadorias deve formalizar Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), conforme pedido de concessão, prorrogação, alteração ou reativação. O documento deve ser dirigido ao secretário da Fazenda, mediante petição escrita e protocolada na Agência de Atendimento de sua circunscrição, quando se tratar de contribuinte situado no Tocantins, ou na Agência de Atendimento de Substituição Tributária, com sede na Secretaria da Fazenda, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação. (Com informações da Secom/Tocantins)