Na semana passada a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, popularmente conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, completou sete anos. Sua criação possibilitou o reconhecimento de um grupo de 45 milhões (no Tocantins, 142 mil) de cidadãos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.
Podemos destacar na LBI nova descrição jurídica empregada em seu Art. 2º para conceituar a “deficiência”: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Faz com que tenhamos um novo olhar para as competências e as capacidades das pessoas com deficiência, mostrando que uma vez providas dos recursos necessários (comunicação/ tecnologias assistivas e acessibilidade universal) todas se tornam capazes de gerir com autonomia suas próprias vidas.
A L.B.I está podendo despertar nas pessoas e nas empresas que as pessoas com deficiência são capazes de resolver muitas coisas, de liderar, de gerir e elaborar projetos pelos quais todos ganham e crescem, fazendo um mundo cada vez melhor para todos.
Acessibilidade não é favor, é direito, e toda a sociedade tem de combater rótulos, estigmas e discriminações, e procurar, no exercício de seu trabalho, torná-lo acessível, inclusivo e livre de barreiras, fazendo jus ao respeito pela individualidade e combatendo a homogeneização em razão de um diagnóstico.
A lei está linda, bem feita, falta cumpri-la. Nós sentimos na pele a realidade do dia a dia.
Estamos avançando.
AGNALDO QUINTINO
É administrador, empreendedor educacional, palestrante, gago, surdo e feliz
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