Você sabia que o decreto presidencial 5.296, de 2004, determinou que, em dez anos, ou seja, até 2014, todos os ônibus deveriam ter acessibilidade no transporte urbano e metropolitano? Mas é isso o que vemos na prática? Não, não é o que vemos nas frotas que existem no país afora.
Há poucos ônibus adaptados para o transporte de pessoas com deficiência, é verdade, mas o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que também é conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (mesmo sabendo que é uma lei, prefiro chamar de estatuto), determinou a obrigatoriedade dos veículos de transporte saírem das fábricas já adaptados para transportar pessoas com deficiência, o que foi um grande avanço legislativo.
O estatuto também determina que haja acessibilidade em táxis, sendo que 10% da frota deve ser adaptada. Inclusive, as prefeituras e governos dos estados podem oferecer incentivos fiscais para taxistas que se proponham a comprar veículos acessíveis. E um detalhe muito importante: eles não podem cobram a mais por transporte desses passageiros.
A Lei determina também que o veículo e o serviço devem estar acessíveis, e isso inclui: estações, ponto de paradas e sistema viário apropriados, como diz o seu artigo Art. 46: “O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”.
Que cumpram a lei.
AGNALDO QUINTINO
É administrador, empreendedor educacional, palestrante, gago, surdo e feliz
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