É sempre bom lembrar que capacitismo é qualquer tipo de atitude que discrimina ou denota preconceito social contra pessoas com deficiência (PCDs) por meio de termos e expressões pejorativas que as classifiquem como inferiores a outras pessoas.
Ninguém deve usar termos para diminuir ou ofender a honra de uma pessoa com deficiência, pois pode configurar inclusive crime! A injúria qualificada como discriminação, por exemplo, está no artigo 140 do Código Penal e, atenção, muita atenção, se for praticada pelas redes sociais pode dar cadeia ao agressor e a pena pode chegar a nove anos.
No artigo 88 da Lei N° 13.146, de 6 de julho de 2015, diz que praticar, induzir, incitar ou fomentar o preconceito social contra uma pessoa com deficiência ou manifestar que essa pessoa não é normal por ter alguma deficiência também é crime, e caso isso ocorra pelos meios de comunicação o infrator pode pegar até de 1 até 3 anos de cadeia. E caso tenha usado a Internet, suas redes sociais e seus perfis online podem até ser suspensos.
Existem atos absurdos que as pessoas com deficiência enfrentam, como quando são forçadas a irem às igrejas para serem curadas, “pois é um demônio que está instalado em seus corpos”. Acredite, ouvimos isso com frequência. Ou ainda quando nos tratam mal ou com indiferença, e quando familiares chegam a bater nessas pessoas, agredindo-as fisicamente. Todos esses exemplos podem configurar crimes.
Mesmo que você não seja uma pessoa com deficiência pode denunciar esses preconceitos, pois o artigo 88 do estatuto é claro quanto a isso, deixando claro que tanto a vítima quanto seu representante legal podem ir à delegacia mais próxima para abrir ocorrência sobre capacitismo, para que depois o Ministério Público dê andamento ao processo. As denúncias também podem ser feitas inclusive pela internet, pelo site do Ministério Público ou Polícia Civil.
Capacitismo não é mi-mi-mi e pode configurar crime!
AGNALDO QUINTINO
É administrador, empreendedor educacional, palestrante, gago, surdo e feliz
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