No dia 17 de julho de 2023, o governo federal, através lei n° 14.624, alterou a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (o Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. É mais um avanço para que possamos ter nossos direitos garantidos e, que fique bem claro, não foram criados outros direitos.
É importante lembrar que o cordão de girassol servirá como identificação visual para diversas deficiências, como: Síndromes (Tourette) ,Transtornos, Autismo, Surdez, TEA, TDAH, Fobias e outras mais. O uso do cordão não desobriga a pessoa ou responsável, em caso do menor idade, a apresentar documento de identidade, caso seja solicitado. O uso do cordão é opcional, e não fique aí pensando ou imaginando que vão tratar você com preconceito só por usar o cordão.
Eu mesmo fiz uso dele e fui tratado normalmente como manda a lei (mesmo antes de ser lei, eu já usava). Escrevemos sobre o cordão de girassol aqui na Coluna do CT há um tempo atrás, quando passamos a informação certa para a sociedade que pensava que o cordão de girassol só identificava os autistas.
De acordo com a lei, é considerada pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente. Com as chamadas deficiências invisíveis, usando o cordão, você estará também ganhando tempo. Melhor usar do que ficar dando um monte de explicações de sua deficiência oculta. Afinal, nem toda pessoa está disposta a nos ouvir.
AGNALDO QUINTINO
É administrador, empreendedor educacional, palestrante, gago, surdo e feliz
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