As empresas que têm cem funcionários ou mais são obrigadas a contratar pessoas com deficiência, como determina a Lei de Cotas (Lei n° 8.213/1991). Essa informação é bastante conhecida, porém pouco seguida e aplicada. Quando essa lei foi criada, tinha como principal objetivo: incluir pessoas com deficiências físicas, auditivas e visuais ao corpo funcional corporativo, para atuarem como pessoas que trabalham, ganhando salário, consumindo produtos e serviços e fazendo girar a economia. Essa função social das empresas que contratam pessoas com deficiência faz um país como o nosso crescer e se desenvolver cada vez mais.
Esta norma está em vigor há 29 anos e nesse período as pessoas com deficiência passaram a ser enxergadas e lembradas. Antes dessa lei praticamente não existia empresas que contratavam ou davam oportunidade por puro preconceito mesmo ou por achar que a pessoa com deficiência não era capaz de fazer o mesmo trabalho que as outras pessoas fazem. E também por causa dessa legislação as empresas passaram a perceber que acessibilidade, diversidade e inclusão são fundamentais. De acordo com essa lei de cotas, devem ser empregados, pelo menos, 2℅ de indivíduos com deficiência para empresas com 100 a 200 empregados, 3℅ para 500 colaboradores, 4℅ em empresas que tenham até 1000 funcionários e 5℅ para aquelas com 1001 integrantes ou mais.
Veja bem, de acordo com os números acimas poderemos ter em uma companhia que realmente cumpra a Lei de Cotas, poderemos ter 1 pessoa com deficiência (100 empregados) ou até 51 pessoas com deficiência (se tiver 1001 empregados). Seria muita gente colaborando com o desenvolvimento de uma cidade, de um estado e de um país através de um trabalho honesto e digno, colaborando e ajudando suas famílias em seu crescimento pessoal e profissional. Para isso é necessário que todas as empresas cumpram as cotas. Há muitas pessoas com deficiência esperando uma oportunidade para mostrar seu valor. Voltaremos…
AGNALDO QUINTINO
É administrador, empreendedor educacional, palestrante, gago, surdo e feliz
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