Agora é oficial. Foi sancionado o Projeto de Lei 5.149/2020, que criou a Lei 14.287/2021, que prorroga a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de carros por motoristas profissionais e pessoas com deficiência.
Vale lembrar que o IPI é um imposto que tem validade em todo território nacional, e que, a prorrogação da isenção vai até 31 de dezembro de 2026.
Essa nova lei atende taxistas e motoristas de aplicativos, além de pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista. Dentre as novidades, está a inclusão das pessoas com deficiência auditiva, que não estavam previstas na legislação anterior.
A norma também aumenta o preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa deficiente, que passa de R$ 140 mil para R$ 200 mil, incluídos os impostos.
É importante observar que esse desconto não é para todos os tipos de carros e o cidadão tem que fazer uma pesquisa sobre quais tipos e modelos estão disponíveis na região onde mora.
A lei permite que sejam comprados carros até 2.0 por pessoas com as deficiências citadas por meio da apresentação de laudo e cumprindo regras que ainda devem ser definidas pelo governo. Quanto ao prazo de isenção, será contado em períodos de três anos. Caso uma PCD compre um veículo em fevereiro de 2022, por exemplo, só poderá adquirir outro em fevereiro de 2025.
Agora é pedir aos governadores que melhorem também a incidência de IPVA e ICMS, porém, isso é tema para uma outra oportunidade.
AGNALDO QUINTINO
É administrador, empreendedor educacional, palestrante, gago, surdo e feliz
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