A Secretaria de Estado da Cultura (Secult) alerta os proponentes contemplados nos editais nº 19/2023 (Artes Tocantins) e nº 23/2023 (Audiovisual Tocantins) da Lei Paulo Gustavo (LPG) quanto ao fim da vigência dos Termos de Execução Cultural nesta segunda-feira, 30 de junho. O prazo inicialmente fixado em 31 de dezembro de 2024 foi prorrogado de ofício pela Secult por seis meses. Com isso, os contemplados têm agora 30 dias, a contar do fim da vigência dos termos, para enviar a prestação de contas que, neste momento, trata do Relatório de Execução do Projeto. O envio deve ser feito exclusivamente por meio da plataforma oficial da LPG, na área do proponente.
ENVIO DE RELATÓRIO
Dos 245 projetos contemplados nos editais nº 19 e nº 23, menos da metade havia enviado o Relatório de Execução do Projeto até a última aferição feita pelos técnicos da Secult, dia 27 de junho. A Secult orienta que o agente cultural não deixe para enviar o relatório no último dia.
COMO PRESTAR CONTAS
Na área do proponente na plataforma da LPG, é possível baixar os modelos de relatórios exigidos, que também constam nos anexos dos editais:
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
– Relatório de Execução do Objeto (Relatório Cultural): Deve conter a descrição detalhada do projeto realizado, incluindo ações, locais, datas, registro de público, contrapartidas, divulgação e comprovações como fotos, vídeos, links e materiais gráficos. Esse relatório é a Prestação de Contas que deve ser enviado até 30 de julho.
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
– Relatório de Execução Financeira: Relaciona todos os gastos do projeto, de acordo com a planilha orçamentária aprovada. Devem ser anexados notas fiscais, comprovantes de pagamento e extratos. Esse relatório somente será exigido pela Secult nos casos previstos nos editais e no Termo de Execução Cultural. Entretanto, o proponente deve manter os documentos sob sua guarda pelo prazo de cinco anos, podendo ser solicitado a qualquer momento pela Secult.
O QUE É O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO?
É o documento em que o proponente apresenta, de forma descritiva e comprobatória, a realização do projeto financiado com recursos públicos. Nele, são incluídos:
– Comprovação de realização do projeto;
– Materiais de divulgação (fotos, notícias, banners, etc.);
– Quantitativo de público;
– Resultados alcançados;
– Relatos de parceiros ou beneficiários;
– Outras evidências compatíveis com os objetivos do projeto.
EM CASO DE PENDÊNCIAS OU INCONSISTÊNCIAS
Em caso de pendências ou inconsistências, o proponente poderá ser notificado pela Secult para complementação com o Relatório de Execução Financeira, conforme previsto no artigo 32 do Decreto 11.453/2023. A não apresentação ou comprovação pode resultar na reprovação da prestação de contas e consequente devolução do recurso recebido.