A Justiça Federal negou o pedido liminar da ação do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) que busca a retificação do edital do concurso da Prefeitura de Paraíso do Tocantins de forma a cumprir o piso salarial de R$ 3.325,00 para as vagas de técnico de enfermagem. O município prevê vencimento de R$ 1.397,50, 58% a menos do que o previsto na legislação. A cautelar solicitada pelo órgão foi a suspensão do certame, o que não foi aceito pelo juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara Cível.
NÃO SABE SE O MUNICÍPIO RECEBEU ASSISTÊNCIA DA UNIÃO
Para negar a liminar, o magistrado lembra do debate no cenário nacional em relação a este cumprimento do piso pelos entes, o que resultou na abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para garantir o pagamento. Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os valores previstos devem ser pagos pelos municípios nos limites dos recursos repassados pela União. “Desse modo, à míngua de informações nos autos no sentido de que o município recebeu assistência da União para implementação do piso nacional, não há como ser determinada a retificação da remuneração indicada no edital para constar o valor específico indicado pela parte autora, de sorte que o pedido de tutela de urgência não merece ser acolhido”, resume.