Foto: Rafaela Lobato/OAB-TO/Divulgação |
Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição e Exame da Ordem, Elisângela Sousa, com delegado Rildo Lima, a durante a prisão |
Um funcionário público do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo foi preso neste domingo, 21, acusado de tentar fraudar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O possível fraudador foi preso em flagrante pela Polícia Federal durante a prova da segunda fase, que acontecia no Colégio Marista, em Palmas.
O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO), Célio Henrique Magalhães Rocha, e a presidente da Comissão de Seleção e Inscrição e Exame da Ordem, Elisângela Mesquita Sousa, acompanharam de perto a prisão.
A tentativa de fraude foi detectada ainda na primeira fase do exame pela Fundação Getúlio Vargas, instituição que é responsável pela elaboração e aplicação das provas nacionalmente. O exame é dividido em duas fases. A primeira possui 80 questões de múltipla escolha e, na segunda fase, o bacharel precisa responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional.
Segundo a OAB, mesmo com evidências de fraude já na primeira fase, a coordenação da FGV decidiu aguardar a segunda etapa para poder ter provas concretas do crime. Assim que comprovado o crime de falsificação de documentos, a coordenação da instituição acionou a OAB-TO e a Polícia Federal. O homem foi preso por realizar a prova no lugar do verdadeiro examinando, apresentando documentos falsos.
“Assim que a OAB-TO foi informada da fraude, eu e a Elisângela fomos prontamente para a sede da Polícia Federal acompanhar o caso. Apesar da aplicação da prova ser feita pela FGV, a OAB-TO dá todo o suporte logístico, com acompanhamento e seleção de fiscais, que são todos advogados”, informou Célio Henrique Rocha.
De acordo com Elisângela, a Comissão de Seleção e Inscrição e Exame da Ordem acompanha a realização das provas juntamente com a FGV. “O rapaz que é o verdadeiro examinando, se confirmada sua participação, fere a Lei que regulamenta o exercício da Advocacia e pode vir a ficar impedido de se inscrever no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele deixou de cumprir um dos requisitos previstos na Lei 8906/94, Art.8, inciso VI, que diz que, para inscrição como advogado é necessário ter idoneidade moral”, explica.
A segunda etapa do Exame na Capital teve 301 inscritos, com 10 abstenções.
Mesmo crime
Segundo o delegado da Polícia Federal, Rildo Rodrigues de Lima, o homem preso é funcionário público, trabalha no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e já possui processo pelo mesmo crime, em Minas Gerais. Já o bacharel em Direito que seria beneficiado no crime mora em Palmas e se formou na Capital.