Adequar-se às novas mudanças previstas na Lei Federal 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos dos municípios, tem sido um dos principais objetivos da Prefeitura de Araguaína. Desde 2021, a gestão está preparando todos os servidores das secretarias para a nova legislação, que entrará em vigor no dia 30 de dezembro.
Do dia 21 a 23 de junho, a Secretaria de Administração de Araguaína promoveu mais uma etapa da formação continuada para a Nova Lei de Licitações. O encontro foi realizado no auditório da Escola Estadual de Tempo Integral Domingos da Cruz Machado, no Setor Nova Araguaína, e contou com servidores de todas as secretarias.
Para o prefeito Wagner Rodrigues, que acompanhou a capacitação, antecipar o cumprimento da Lei é uma responsabilidade da Prefeitura. “Não estamos fazendo política, e sim gestão, pois adequar-se à nova lei é muito mais que uma obrigação, é um compromisso de transparência com a sociedade”, disse.
Wagner ressaltou ainda que as novas regras vão aumentar a qualidade dos serviços prestados à população e contribuir para a agilidade das etapas de contratação, planejamento e licitação.
Treinamento
Os servidores participaram da palestra do diretor de relações institucionais e expansão de negócios da Companhia Brasileira de Governança, Renato Monteiro, que elogiou a Prefeitura de Araguaína pela eficiência e anseio de se adequar antecipadamente às mudanças.
“Visualizamos em Araguaína uma oportunidade de demonstrar que o município pode fazer muito mais quando ele tem vontade de mudar. O que nós encontramos nas autoridades foi a vocação para a mudança”, destacou.
Para a servidora Maria das Graças Andrade, assessora técnica na Secretaria da Educação de Araguaína, tem sido de grande valia estar por dentro da nova lei. “É muito importante para nós receber essa capacitação, pois quando a lei entrar em vigor, vamos conseguir se habituar com as mudanças e atuar de forma mais segura”, expressou a servidora.
Sobre a nova lei
A Nova Lei de Licitações permite que a administração pública possa criar editais mais adaptados às necessidades do Município, usando formatos variados de acordo com o objeto do contrato. Outras mudanças significativas são dar preferência aos trâmites de licitação no formato digital e poder realizar disputas abertas, fechadas ou combinadas. De forma geral, a lei traz diversas mudanças relacionadas aos riscos dos contratos, possibilidade de prorrogação de prazos, novas obrigações dos contratados, entre outros.
As normas foram criadas para substituir a antiga Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666/93), a chamada Lei do Pregão (Lei n° 10.520/02) e a Lei n° 12.462/11, que trata dos Regimes Diferenciados de Contratações. O prazo para entrar em vigor seria 1º de abril deste ano, mas uma Medida Provisória (MP 1.167/2023) do Governo Federal prorrogou o prazo até 30 de dezembro. (Da assessoria de imprensa)