Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) lamentou o falecimento do bebê Davi Gabriel, de 43 dias de vida, ocorrido no domingo, 29, e afirmou que a transferência não aconteceu porque aguardava emissão de alvará pelo Poder Judiciário para desbloqueio judicial. Conforme a nota divulgada nessa segunda-feira, 30, o documento não tinha sido emitido até aquele momento.
Natural de Porto Nacional, o bebê, que estava com cardiopatia complexa congênita (síndrome do coração esquerdo hipoplásico), era assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), que tomou todas as medidas para conseguir o atendimento adequado. O Estado, porém, não cumpriu a decisão judicial concedida no dia 10.
Em uma ACP [Ação Civil Pública], a DPE/TO anexou laudo médico atestando a urgência do caso, tendo em vista o quadro clínico do paciente que necessitava ser submetido, em caráter de urgência, de transferência para serviço de cirurgia cardíaca pediátrica não disponível no Tocantins. “Apresenta quadro neonatal tardia com cardiopatia congênita complexa e desconforto respiratório precoce com risco de morte, (…)”, era a situação do bebê descrita na ação, ingressada na Justiça no mesmo dia em que a mãe do assistido procurou a Defensoria.
Mais agilidade
O defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques afirmou que o Estado precisa regularizar os serviços oferecidos e ter mais agilidade diante das decisões judiciais, principalmente em casos como o de cardiopatia. “Nesses casos, quanto mais o tempo passa, a situação do paciente piora. Foi o que aconteceu com esse assistido. Por isso temos ACP [Ação Civil Pública] para que o Estado regularize esses serviços”, sustentou.
Marques alerta que no hospital há outro bebê com demanda semelhante e que o Estado precisa agir para garantir o atendimento.
Leia a íntegra da nota:
“A Secretaria de Estado da Saúde lamenta profundamente a morte do bebê Davi Gabriel e esclarece que já havia autuado o processo de compra para realização do procedimento cirúrgico do recém-nascido, tendo sido realizado o bloqueio judicial no valor do procedimento no dia 24 de abril nas contas do Estado. A Ses-TO ressalta que aguardou a emissão do Alvará pelo poder judiciário para poder realizar a transferência, o qual não foi emitido até o presente momento.
Palmas, 30 de abril de 2018”