A seccional tocantinense Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou na tarde desta quinta-feira, 24, um ato de desagravo Amanda Pereira Rodrigues, que teria sido alvo de “conduta abusiva” delegado Ricardo Francisco Real de Castro, que, segundo a entidade, teria caluniado a profissional do direito após ela ter orientado clientes a não assinar um termo de consentimento que daria permissão à Polícia Civil a apreender objetos e bens do cliente em endereço que não constava no mandado. O Sindepol saiu em defesa do delegado.
Interferência
Em nota à imprensa, o Sindicato dos Delegados (Sindepol) afirma que Ricardo Francisco teria manifestado nos autos as intenções de Amanda Pereira de interferir nas investigações contra seu cliente, citando justamente esta orientação para às testemunhas a não assinar termo de consentimento de busca e apreensão, o que teria tornado as provas produzidas ilegais.
Provas deletadas
O Sindepol ainda afirma que o relatório policial indicou que a advogada teria apagado provas contra o acusado por meio de um sistema de armazenamento em nuvens. “As atitudes da advogada foram informadas por meio de petição, mas a OAB, ainda assim, sustenta as atividades de Amanda Pereira Rodrigues e organiza Ato de Desagravo Público contra o delegado Ricardo Francisco Real de Castro”, escreve o sindicato, que conclui reiterando o apoio.
Desagravo mantido
Apesar da manifestação do Sindpol, a OAB realizou o ato de desagravo em favor de Amanda Pereira Rodrigues por entender que Ricardo Francisco violou as prerrogativas da advogada. “A OAB respeita a manifestação do sindicato, mas ressaltando que o ato constitui uma defesa da advocacia, sem qualquer natureza de penalidade à autoridade policial”, comentou a entidade, que garantiu “rigorosa ação institucional” contra abusos de autoridade.