O Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) publicou uma dura nota nesta quarta-feira, 12, contra a prisão da policial Giovanna Cavalcanti, ocorrida na sexta-feira, 8, após ter efetuado um disparo acidental contra o namorado. A agente já foi liberada. A entidade argumenta que qualquer infração envolvendo membros da corporação deve ser conduzida pela Corregedoria, incluindo prisão em flagrante, o que não teria ocorrido.
SEM ADVOGADOS E DELEGADO DENUNCIADO
Outros pontos destacados no documento é que os advogados não puderam acompanhá-la e que o delegado que conduziu o processo está envolvido na série de denúncias de assédio que a mesma vem promovendo nas redes sociais. “Tal conduta é estranha por não ser o referido delegado membro da Corregedoria; inadequada pelos direitos não terem sido resguardados; covarde pela humilhação de ser presa por um de seus assediadores; e tendenciosa pelo fato de tal conduta ter explicitamente um caráter corporativista e protecionista motivadas por denúncias já efetivadas por Giovanna em momento pretérito”, dispara.
ENTENDA
Giovanna Cavalcanti foi conduzida em flagrante após disparar contra o namorado, que foi socorrido por ela mesma com a ajuda de um vizinho. Conforme a própria nota do Sinpol, a agente estava sob efeito de forte medicação, prescrita por psiquiatra justamente devido a tratamento motivado por casos de assédio moral e sexual sofridos. A policial tinha ido às redes sociais condenar assédios cometidos por Cassiano Ribeiro Oyama, chefe da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Palmas, ocorridos entre 2021 e 2022. Ao G1, o delegado nega as denúncias e afirma que se trata de uma “falácia fantasiosa” e de uma “narrativa” criada. “Tudo uma grande inverdade. Esse assunto já está sendo alcançado pelo órgão sensor e dentro em breve tudo será elucidado”, reforçou ainda.
Leia a íntegra da nota:
“O Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (SINPOL-TO) repudia veementemente a prisão inadequada e conduta eivada de irregularidades e abusos contra a Policial Civil Giovanna Cavalcanti, na última sexta, 8.
A norma legal que estrutura a Polícia Civil do Tocantins (Decreto 5979 de 2019), determina que qualquer infração envolvendo policial civil deve ser conduzida pela Corregedoria, incluindo prisão em flagrante.
De forma estranha, inadequada e covarde, quem conduziu os trabalhos policiais foi o Delegado Eduardo Menezes, mesmo este não tendo competência administrativa para tal, conduzindo tendenciosamente todos os atos investigativos, sobrepondo-se ao dever legal e função precípua do órgão correicional oficial.
Ora, esclarecendo, tal conduta é estranha por não ser o referido delegado membro da corregedoria; inadequada pelos direitos de Giovanna não terem sido resguardados; covarde pela humilhação de ser presa por um de seus assediadores; e tendenciosa pelo fato de tal conduta ter explicitamente um caráter corporativista e protecionista motivadas por denúncias já efetivadas por Giovanna em momento pretérito.
Agrave-se aos já aterradores fatos, que tal delegado já assediou Giovanna por meio de rede social, solicitando em tais diálogos fotos íntimas da Policial – fatos estes que materializam o assédio denunciado.
Qual dispositivo legal permite tamanha humilhação, onde uma investigada é presa e oitivada por um de seus algozes? Que norma garante a um assediador o direito de oprimir ainda mais sua vítima e promover tamanhos desmandos institucionais, tendo inclusive arrolado testemunhas ao flagrante que sequer estiveram presentes ao ato?
A verdade é que, mesmo que fosse lotado no órgão correicional, em nenhuma hipótese poderia o Delegado Eduardo Menezes atuar em tal processo investigativo, pois, em que pese o assédio cometido contra Giovanna por este ainda estar nas sombras, um mínimo de caráter ou bom senso o impediria de atuar nesta demanda, mesmo sendo designado ou que estivesse de plantão, ou mesmo que fosse membro da corregedoria, sendo que em nenhuma das duas últimas questões tais afirmativa se alicerçam como fatos.
Não bastassem estes fatos, as garantias constitucionais de nossa filiada ainda foram perigosamente cerceadas, onde, além de seus advogados não poderem acompanhá-la, ainda foram ameaçados de prisão pelo delegado/algoz.
Giovanna foi flagranteada após se apresentar espontaneamente devido a um disparo acidental que alvejou seu namorado no ombro, no dia 8 de dezembro.
No momento deste terrível incidente, Giovanna estava sob efeito de forte medicação, prescrita a esta por psiquiatra que a acompanha em tratamento motivado por recorrentes casos de assédio moral e sexual sofridos e denunciados por ela, e amplamente divulgado na mídia local e nacional.
Na medida possível de suas condições psicológicas e emocionais, Giovanna prestou socorro a seu namorado e com a ajuda de um vizinho o conduziu até o HGP para que este fosse socorrido da melhor forma.
Prestou socorro, apresentou-se espontaneamente, estava sob efeito de medicações no ato e, mesmo assim, foi flagranteada, presa e liberada após audiência de custódia.
Por vezes o julgamento popular é rápido e cruel, especialmente por meio de redes sociais. Não se buscam fatos, apenas alguém para destilar um ódio inexplicável. Não se precisa conhecer a pessoa, muito menos sua dor, apenas se julga, se condena e executa a pena.
Humilhada, vilipendiada em sua dignidade de mulher e abalada com o que sua vida tem se tornado, Giovanna novamente tentou tirar a própria vida no último domingo 10.
Essa nota não busca esconder fatos, apenas trazer à luz o que outrora estava nas sombras, escondido em relações funcionais que maltratam e oprimem policiais civis em todo o Brasil, especialmente as mulheres.
O objetivo dessa nota é repudiar, SIM, no entanto, o maior objetivo dessa nota é extrair bom senso e compaixão para Giovanna, sua família e reafirmar com vigorosa veemência a missão desta entidade sindical de proteger os direitos de seus filiados e filiadas, buscar por justiça e atuar diligentemente para evitar, com ímpeto e vigor, que maldades e desmandos institucionais se repitam sem reação.
O SINPOL-TO não somente acompanhará o caso, mas lutará para que responsáveis pela condução das ações institucionais “irregulares” e os assediadores sejam investigados e punidos“