Em reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, nesta quinta-feira, 29, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe), Cleiton Pinheiro, sugeriu alterações na Medida Provisória 08 de 2021, que autoriza o processamento das progressões do funcionalismo, a começar por aqueles que preencheram os requisitos para a evolução funcional até 2015. O texto também estende até 31 de dezembro a Lei do Congelamento.
Cronograma geral
O presidente do Sisepe quer que a MP 08 de 2021 aborde um período maior para o processamento das evoluções funcionais, citando a mesma está em desconformidade com a própria Lei do Congelamento. “No momento, por força da própria Lei 3.462 de 2019, a Câmara Técnica de Análise e Solução do Passivo Retroativo está fazendo o levantamento dos valores devidos aos servidores públicos, referente a progressão e data-base, no período de 2015 a 2018. E o levantamento anterior a 2015 também é importante, mas temos que pensar um cronograma geral de pagamento dos débitos dos servidores, que deverá ser convertido em lei”, pondera Cleiton Pinheiro.
Consignação em folha
Também como presidente da Federação das Associações dos Servidores Públicos (FASP-TO) e da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST-TO), Cleiton Pinheiro também pontuou ao secretário que o governo deve parar de cobrar o percentual das consignações em folha das mensalidades dos sindicatos e associações, entidades sem fins lucrativos e representativas dos servidores. Conforme o Decreto 6.173 de 2020, um percentual mensal de 0,5% passou a ser cobrado sobre o total consignado em folha, valores bastante reduzidos com o fim da contribuição sindical compulsória, gerando uma redução ainda maior na receita dos sindicatos.