Os cidadãos que deixaram de votar nas últimas três eleições e não justificaram sua ausência devem ficar atentos. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) informa que sua inscrição eleitoral pode ser cancelada, porém ainda há tempo para regularizar a situação. A Corregedoria-Geral (CGE) do Tribunal Superior (TSE) estabeleceu diretrizes para essa regularização. A medida vale para as eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas correspondentes.
ENTENDA
A partir do dia 7 de março, quem quiser conferir se está nessa situação pode acessar o site do TRE, do TSE ou ir diretamente ao cartório eleitoral. Para evitar o cancelamento do título, a regularização deve ser feita até o dia 19 de maio. O eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral, dentro do horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Os documentos necessários são: documento oficial com foto, o título, justificativa e comprovantes do pagamento da multa.
CASO DE MULTA
Quem não votou nem justificou a ausência deve pagar uma multa por turno ausente, conforme definido pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser realizado via Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório, utilizando boleto, Pix ou cartão. A quitação é registrada automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare impossibilidade financeira, o juiz pode dispensar o pagamento da multa.