A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) resolveu se manifestar sobre a recente decisão do juiz Alan Ide Ribeiro contra quatro advogados e dois escritórios que atuaram no acordo entre o Estado e a Prefeitura de Lajeado em relação a distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A entidade reforça em nota a legalidade da atuação e condena posicionamento do magistrado: “Criminaliza o exercício da advocacia”.
No documento, o primeiro ponto da liminar atacada pela Ordem é em relação ao suposto prejuízo ao município causado pelo acordo feito pelos advogados. “Ao contrário do que consta na decisão, a atuação dos escritórios advocatícios garantiram acréscimo de 3.000% na arrecadação do ICMS de Lajeado”, expõe. A nota passa então a listar decisões favoráveis à contratação dos advogados da Corte de Contas, do Tribunal de Justiça (TJTO) e do próprio Ministério Público (MPE).
“A contratação dos escritórios de advocacia tida como ilícita passou pelo crivo do Tribunal de Contas [TCE], tendo sido aprovada à unanimidade pelo Pleno da Casa. A contratação também foi avaliada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, tendo sido igualmente aprovada à unanimidade, com o reconhecimento de que os trabalhos foram prestados com satisfação, obtendo benefícios almejados pelo município de Lajeado”, argumenta a nota.
A OAB destaca ainda que o TJTO também reconheceu a legalidade da contratação dos escritórios advocatícios ao analisar o procedimento investigatório do MPE, determinando ainda o arquivamento do feito. O desembargador que relatou a matéria no Tribunal, segundo a Ordem, alegou que a atuação dos advogados “não acarretou prejuízo financeiro ao município”.
O texto da Ordem reforça ainda que o acordo contou com a participação do então governador José Wilson Siqueira Campos (DEM), e do secretário da Fazenda na época, Marcelo Olímpio, e que o termo recebeu a devida homologação judicial com certificação do trânsito em julgado. Intimado, o MPE ainda teria emitido parecer pelo prosseguimento do feito.
“Portanto, o questionamento no presente momento quanto a legalidade da contratação, especialmente considerando a clara insatisfação com o pagamento dos honorários advocatícios devidos, por serviços prestados de forma aguerrida e competente, avilta toda a advocacia, não podendo ser admitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, pois, posição desse jaez criminaliza o exercício livre e legal da advocacia”, acrescenta a nota.
Além do presidente Walter Ohofugi, assinam a nota o procurador-geral de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Jander Araújo Rodrigues, e o conselheiro federal Solano Donato Damascena. “A Ordem dos Advogados do Brasil exige respeito não só à advocacia, mas também ao Estado Democrático de Direito, na forma prevista na Carta de 1988. A Procuradoria de Prerrogativas já pediu ingresso na ação na condição de assistente e tomará todas as medidas em defesa da advocacia e dos advogados envolvidos”, finaliza;
Entenda
Em decisão proferida na quarta-feira, 18, Alan Ide Ribeiro bloqueou R$ 120 milhões dos advogados Fábio Bezerra de Melo Pereira, Luciano Machado Paçô, André Guilherme Cornelio de Oliveira Brom, Juliana Bezerra de Melo Oliveira e dos escritórios de advocacia que representam por supostamente terem dado prejuízo à Prefeitura de Lajeado ao fazer com que o município abrisse mão de parte de ICMS devido pelo governo do Estado.
A ação do MPE narra que a Prefeitura de Lajeado conseguiu decisão favorável para receber R$ 200 milhões de repasse do ICMS proveniente das atividades da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães. Entretanto, representado pelo escritório Melo & Bezerra Advogados Associados, o município decidiu, em acordo com o Estado, se abster de receber 50% do valor para agilizar o pagamento dos recursos.
Dos R$ 100 milhões a ser destinado para Lajeado após o acordo, 20% ainda ficou para o escritório Melo & Bezerra Advogados Associados como honorários advocatícios. Ou seja, dos R$ 200 milhões previstos inicialmente, o município acabou com apenas R$ 80 milhões. Para que este negociação com o Estado pudesse acontecer, uma lei municipal deveria ser aprovada, autorizando a prefeitura fechar o acordo.
Diante deste cenário, é indicado pelo MPE uma suposta compra de vereadores e violação ao princípio da economicidade. Alan Ide Ribeiro acompanhou o entendimento.
“Como se não bastasse à incoerência do município em receber somente R$ 80 milhões, abrindo mão de R$ 120 milhões do crédito total de R$ 200 milhões, fato que afeta diretamente o princípio da economicidade, houve a suposta compra de vereadores para a aprovação da Lei que concedia poderes extremos à chefe do Executivo para negociar um crédito público como bem privado fosse, ou seja, sem limites para a renúncia dos valores pendentes”, justificou para conceder liminar.
Leia abaixo a íntegra da nota da OAB do Tocantins:
“NOTA
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO TOCANTINS e sua Procuradoria de Prerrogativas e Valorização da Advocacia recebem com muita preocupação a notícia de nova decisão proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0001029-33.2016.827.2739, em trâmite na Comarca de Tocantínia contra dois escritórios de advocacia e o Município de Lajeado.
Em primeiro lugar, é de conhecimento público, e consta nos autos, que, ao contrário do que consta na decisão, a atuação dos escritórios advocatícios garantiram acréscimo de 3.000% na arrecadação do ICMS do Município de Lajeado.
A contratação dos escritórios de advocacia tida como ilícita passou pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, tendo sido aprovada à unanimidade pelo Pleno da Casa.
A contratação também foi avaliada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, tendo sido igualmente aprovada à unanimidade, com o reconhecimento de que os trabalhos foram prestados com satisfação, obtendo benefícios almejados pelo Município de Lajeado.
Ao analisar Procedimento Investigatório do Ministério Público do Estado do Tocantins, no âmbito do Tribunal de Justiça, nos autos 0016663-41.2016.827.0000, foi reconhecida a legalidade da contratação dos escritórios advocatícios e foi determinado o arquivamento do feito, destacando o eminente desembargador relator que:
Ademais, conforme manifestação ministerial (evento 1, INIC1) “a contratação não acarretou, por conseguinte, prejuízo financeiro ao Município, haja vista que não foram efetuados pagamentos de honorários dissociados do êxito da demanda. Ao mais, os repasses proporcionais devidos aos advogados somente foram consumados após a entrada dos recursos nos cofres do Município”.
Por outro lado, o referido acordo destacado na decisão foi firmado com o Estado do Tocantins, teve a participação do então Governador José Wilson Siqueira Campos, bem como do Secretário da Fazenda à época, Marcelo Olímpio Carneiro Tavares, que assinaram o Termo de Acordo em questão, sendo promovida sua juntada aos autos por petição da Procuradoria Geral do Estado, recebendo a devida homologação judicial, com certificação do trânsito em julgado.
Em seguida, procedeu-se à intimação das partes, bem como do Ministério Público, que emitiu parecer pelo prosseguimento do feito, não apontando assim, qualquer irregularidade.
Portanto, o questionamento no presente momento quanto a legalidade da contratação, especialmente considerando a clara insatisfação com o pagamento dos honorários advocatícios devidos, por serviços prestados de forma aguerrida e competente, avilta toda a advocacia, não podendo ser admitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, pois, posição desse jaez criminaliza o exercício livre e legal da advocacia.
A Ordem dos Advogados do Brasil exige respeito não só à advocacia, mas também ao Estado Democrático de Direito, na forma prevista na Carta de 1988.
A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-TO já pediu ingresso na ação na condição de Assistente e tomará todas as medidas em defesa da advocacia e dos advogados envolvidos.
Walter Ohofugi Júnior
Presidente da OAB-TO
Jander Araújo Rodrigues
Procurador-geral de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-TO
Solano Donato Damascena
Conselheiro federal da OAB-TO”