O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (Sintras-TO) também se manifestou sobre a inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) que apontou irregularidades no pagamento de plantões médicos, o que supostamente teria onerado os cofres públicos, em 2017. A entidade, assim como o Sindicato dos Médicos (Simed), alegou que existe a conversão de jornada de trabalho dos profissionais da saúde, que é necessária para prestação de serviços em unidades hospitalares.
“O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado não tem um entendimento real do que seja essa conversão, até porque a equipe técnica da própria secretaria estadual de saúde não tem conseguido esclarecer”, apontou presidente do Sintras, Manoel Pereira de Miranda.
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De acordo com o sindicalista, os servidores foram empossados no cargo em exercício através de aprovação em concurso público, onde rege em seu edital carga horária baseada na lei 2670/2012 e lei 1818/2009. Porém, devido a necessidade de um atendimento ininterrupto nas unidades hospitalares, surgiu também a necessidade de estabelecer uma estrutura administrativa de pessoal para cumprimento de carga horária em regime de plantão.
Ele explicou que a carga horária estabelecida no concurso público dá direito aos servidores de gozar de feriados, finais de semana e pontos facultativos. Já com a conversão desta carga horária para plantão, os profissionais se eximem dos diversos momentos de convivência familiar e social pelo dever de cumprir o regime de 6 horas, 12 horas ou 24 horas ininterruptas.
“Para os profissionais que laboram nas unidades hospitalares gozarem de uma boa saúde é fundamental que o seu relógio biológico permaneça sincronizado. A hora do descanso, especialmente do sono e do repouso semanal, é importantíssimo para manter as funções biológicas no ritmo certo”, pontuou o Sintras. “Uma rotina irregular pode, a longo prazo, desregular as funções biológicas e colocar o corpo sob situação de estresse. E muitas das vezes nos deparamos com casos de profissionais doentes por serem submetidos a extensas escalas de trabalho sem o merecido descanso entre os plantões”, relatou.
Portaria questionada
A Portaria/Sesau Nº 937/2012 que foi questionada pelo TCE, segundo o sindicato, foi elaborada e amplamente discutida pelo sindicato e gestão no intuito de organizar as escalas para os servidores plantonistas, na mesa de negociação do Sistema Único de Saúde (SUS). “Não dar para trocar meia dúzia por seis, regime de plantão é uma troca diferente, é uma conversão diferente da carga horária, muda totalmente a vida do servidor”, defendeu o sindicalista.
O dispositivo, que atendia os anseios da categoria, pois os profissionais tinham que cumprir 12 plantões de 12 horas por mês; porém, foi revogado no início do ano pelo ex-secretário de Saúde Marcos Musafir. O então gestor, na ocasião, publicou uma nova Portaria, a 247/2018, estabelecendo uma carga horária maior para os profissionais da saúde. Eles passariam a fazer 15 plantões de 12 horas, ou 30 plantões de 6 horas, mensalmente, sem acréscimo na remuneração.
Para a entidade sindical, “a Secretaria de Saúde está tentando prejudicar a categoria dos profissionais plantonistas com a publicação da portaria da ‘maldade’, ilegal, sem o conhecimento das entidades sindicais”. “Foi uma atitude desonesta que o ex-secretário estadual da saúde, Marcos Esner Musafir, fez com os servidores”, avaliou o presidente do Sintras.
Após questionamentos dos sindicatos, a Portaria 247 também foi revogada. Agora as entidades estão discutindo a pauta na Mesa de Negociação do SUS com o novo secretário estadual de saúde, Renato Jayme da Silva, para regularizar as escalas conforme legislação.
Entenda
O assunto da carga horária de profissionais da saúde veio à tona após publicação do relatório de inspeção realizado na Secretaria Estadual de Saúde pelo TCE. A fiscalização teve como objetivo verificar diversas situações gerenciais e práticas referentes aos médicos do Tocantins, com enfoque principalmente no cumprimento da jornada de trabalho, composição e adequação do sistema remuneratório, licenças e cessões para outros órgãos.
Conforme relatório dos auditores foi constatada deficiência na gestão e controle de registro de frequência, no cumprimento efetivo das escalas, bem como em atos normativos, principalmente a Portaria n.º 937/2012. O TCE averiguou ainda descontrole na quantidade de pagamento de plantões extraordinários e de sobreaviso e inadequações na concessão de licenças e cessões.
Ao CT, na sexta-feira, 15, a presidente do Simed, Janice Painkow, argumentou que o relatório do órgão sobre a fiscalização não é definitivo e que o Simed entrou no processo como amicus curae para esclarecer a conversão da jornada de trabalho do médico hospitalar.