A edição 5.365 do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe uma Portaria da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que instituiu o chamado Relatório de Atividades Funcionais (RAF), documento que tem por objetivo orientar as ações da Polícia Civil do Tocantins. Apesar da intenção, o presidente do Sindicato dos Delegados (Sindepol), Mozart Félix, considerou o texto “contraproducente”.
De acordo com a Portaria, o RAF discriminará os inquéritos policiais e os demais procedimentos previstos em Lei que forem concluídos pelos delegados. O documento será elaborado, trimestral e anualmente, pela Corregedoria-Geral de Polícia e publicado no Diário Oficial do Tocantins, sendo que a primeira publicação – 1º trimestre de 2019 – também trará dados referente a 2018.
Em uma série de vídeos divulgados nas redes sociais, Mozart Félix afirma ver “com preocupação” a forma como a medida foi adotada. “Criou-se um mecanismo que vai estabelecer um ranking de delegados baseado exclusivamente na quantidade de procedimentos concluídos, sem levar em consideração a complexidade”, resumiu o sindicalista.
Como exemplo, o presidente do Sindepol cita um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que calcula um tempo médio de 1 ano e nove meses para inquéritos relacionados a crimes de corrupção serem concluídos. Por outro lado, flagrantes e pequenos furtos, segundo afirma, são fechados em dois ou três dias. “Você estabelecer somente em números é muito contraproducente, não leva em consideração a complexidade e qualidade do trabalho desempenhado. Não me parece o mais correto a se fazer”, comenta.
“Tem-se que criar métodos que leve em consideração a complexidade do trabalho realizado porque senão o resultado vai ser o desestímulo aos delegados, principalmente aqueles que atuam no interior, nas comarcas menores. [Eles] Não vão se sentir estimulados a investigar crimes mais complexos. Estas questões que demandam mais tempo é que resolvem realmente o problema da criminalidade na sociedade. Achamos extremamente preocupante que se crie um ranking levando em consideração somente número”, conclui o delegado.
O CT acionou a SSP para comentar as críticas do Sindepol, mas a pasta optou por reforçar o texto que enviou à imprensa sobre a Portaria. Nele, a secretaria esclarece que a criação do RAF traz para o órgão de segurança programas semelhantes mantidos pelo Poder Judiciário e Ministério Público, assim como destaca a necessidade de prestação dos serviços públicos pela Polícia Civil com “presteza, perfeição e rendimento funcional”.
No texto, o titular da SSP, Cristiano Barbosa Sampaio, afirma que o relatório consiste em um dos elementos levados em consideração para a tomada de decisões no órgão policial. “O RAF é um dado que compõe o conjunto de ações e estudos programados em nosso Plano de Modernização da Polícia Civil do Estado. Será utilizado como critério para a tomada de decisões, mas não de forma exclusiva e, sim, dentro de um contexto em que outros elementos serão também verificados”, frisou.
O material da Secom não comenta especificamente sobre os pontos levantados pelo Sindepol.
Confira as manifestações do presidente do Sindepol: