O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o provimento de recurso apresentado pelo Estado e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que obriga o governo do Tocantins a corrigir falhas no serviço de transporte de urgência e emergência de pacientes, ampliando a frota de ambulâncias de UTI móvel e distribuindo os veículos de forma a atender todas as unidades hospitalares da rede estadual. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
EM 1ª INSTÂNCIA
Anteriormente à decisão no TJTO, o MPE já havia obtido sentença favorável também na primeira instância da Justiça (Vara da Saúde de Palmas), que impunha a mesma obrigação ao Estado.
R$ 560 MIL POR DANO MORAL
Além de confirmar a obrigação do Estado em ampliar a frota de ambulâncias de UTI móvel, a decisão do STJ, oriunda da Segunda Turma, também manteve a condenação referente ao pagamento por dano moral coletivo pela ineficiência na execução do serviço. Com isso, o Estado e a empresa responsável pela execução do serviço de transporte de pacientes na época do ajuizamento da ação deverão pagar, cada um, R$ 560.160, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor corresponde a 10% da verba do contrato vigente, à época, entre o Estado e a empresa. O montante do pagamento pelo dano moral coletivo deve ser direcionado ao Fundo Estadual de Saúde.
NO CONTEXTO DA PANDEMIA
A ação civil pública foi proposta pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital em agosto de 2020, no contexto da pandemia de covid-19. Na época, o Palácio Araguaia era comandado pelo então governador Mauro Carlesse. Segundo o MPE, diversas irregularidades referentes à execução do serviço foram relatadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e pelas promotorias de Justiça com atuação na defesa da saúde em Araguaína, Porto Nacional e Colinas, constando, inclusive, casos de pacientes que foram a óbito enquanto aguardavam, por horas, transporte de UTI móvel.
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
Por parte do CRM, um dos pontos expostos foi o descumprimento de norma que estabelece que o serviço de transporte de pacientes deve contar com profissionais médicos especializados em medicina intensiva, terapia intensiva ou terapia intensiva pediátrica.