Decisão de quinta-feira, 15, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, derrubou sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que impedia o Estado do Tocantins de realizar qualquer operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF). Em resumo, o magistrado vê possibilidade de grave lesão ao coletivo. “Se demonstrou que a não realização da operação de crédito autorizada pelo Poder Legislativo causará prejuízo à coletividade local, em razão da inviabilidade da destinação dos recursos para financiar áreas de saúde, segurança pública, gestão e infraestrutura”, anota.
Dois empréstimos
Em 2017, os deputados estaduais aprovaram duas operações financeiras do governo do Tocantins com a Caixa Econômica Federal, que somam R$ 583 milhões. Entre as obras previstas, a duplicação de rodovias, hospitais e a ponte de Porto Nacional. Um empréstimo é de R$ 130 milhões, para a ponte, e outro de R$ 453 milhões.
Princípio da separação dos Poderes
O ministro Humberto Martins destacou, entre os prejuízos sociais da medida, o impedimento à continuidade das obras de construção do Hospital Regional de Gurupi e das rodovias que lhe dão acesso, além da recuperação da ponte de Porto Nacional – importante para a melhoria do trânsito de mercadorias no território tocantinense. “A autorização legislativa para a realização de operação de crédito goza de presunção de legitimidade, não podendo haver tomada de decisão substitutiva sem o esgotamento do debate a respeito da legalidade da operação” – emenda Humberto Martins, alertando para o risco de afronta à lógica do princípio da separação dos Poderes.
MPF contra uso de recursos dos impostos como garantia
A suspensão das operações de crédito foi determinada em ação do Ministério Público Federal (MPF), que foi contra a operação porque a mesma prevê a utilização da receita de impostos, inclusive do Fundo de Participação do Estado, como garantia. A sentença do TRF1 impediu a assinatura do contrato de empréstimo. Com a decisão do STJ, o Estado pode dar continuidade ao financiamento até o trânsito em julgado da decisão de mérito.