Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 4 determinou o trancamento de inquérito policial contra servidora do Estado do Tocantins suspeita de ser “fantasma”, isto é, receber sem trabalhar. Ela era suspeita de prática de peculato, que é a apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, em razão do cargo. Relator da matéria, o ministro Nefi Cordeiro acompanhou entendimentos já firmados na Corte para conceder o habeas corpus.
Improbidade, não peculato
O inquérito policial foi instaurado para apurar peculato por parte da servidora porque a mesma teria recebido os vencimentos do governo estadual, apesar de não oferecer contraprestação. Entretanto, o entendimento da Corte Superior é que o funcionário público não comete peculato ao não prestar os serviços para qual é pago, mas sim “gravíssima falta funcional que pode configurar em ato de improbidade administrativa.”
Operação Catarse
O inquérito policial foi oriunda de fase da Operação Catarse realizada em Araguaína. À Coluna do CT, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepol), Mozart Felix, minimiza a decisão do STJ visto que o ato ilegal “foi completamente demonstrado” e que a improbidade administrativa prevê punições como ressarcimento do dano, perda do cargo e dos direitos políticos e pagamento de multa. “Há sim há prática de atos contrários à Lei. Agora cabe ao Ministério Público fazer o juízo de que providências irá tomar. Mas o trabalho da PC serviu para mostrar a prática de ilegalidades”, acrescentou.