Uma investigação comandada pela Delegacia Especializada na Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), de Palmas, levou à prisão, também na Capital, um homem pela prática estupro em meio virtual. A operação contou com o apoio das Delegacias Especializadas em Investigações Criminais de Palmas (Deic) e de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT).
Durante as diligências do inquérito policial, instaurado após a notícia do crime pela vítima, do sexo feminino, de 22 anos, T. A. A., 23 anos, teria se utilizado de redes sociais com perfil falso para contatá-la e de outra rede social para solicitação de fotos e vídeos íntimos produzidos pela vítima. Após algum tempo, a jovem teria negado o encaminhamento dos arquivos e o autor passou a exigir que ela continuasse a compartilhá-los, sob ameaça de publicação em redes sociais abertas ao público, violando sua intimidade e vida privada.
Segundo a delegada titular da DRCC, Milena Santana, a vítima, por um tempo, cedeu às chantagens, mas depois pediu auxílio à Polícia Civil, o que levou à deflagração da operação que culminou na prisão temporária de 30 dias do suspeito.
Ainda segundo a delegada, o crime de estupro, que pode ser cometido contra vítimas de quaisquer sexos, contempla tanto a conjunção carnal como atos libidinosos diversos, teve sua autoria confirmada por provas técnicas formalizadas e já judicializadas na Comarca de Miracema do Tocantins, local onde residia T. A. A. e também foi cumprido mandado de busca e apreensão em sua residência, com apreensão de bens que serão submetidos à perícia criminal. Para a policial, não restou qualquer dúvida sobre a autoria do crime, mesmo diante da danificação total do aparelho celular do suspeito.
Após interrogatório do rapaz, ele foi recolhido à Casa de Prisão Provisória de Palmas, onde permanecerá, transitoriamente, até sua transferência para a cadeia pública de Miracema do Tocantins.
A possibilidade de existirem outras vítimas de T. A. A. será apurada durante a continuidade das investigações e da própria repercussão do caso pela imprensa, quando outras pessoas poderão noticiar possíveis crimes.
“As pessoas têm, em geral, a ideia de que o anonimato é intangível pela internet, que na realidade não é, então tudo que você faz pela internet deixa rastros. A investigação de crimes cometidos em meio eletrônico, por ser mais complexa, pode ser mais extensa, mas não impede a identificação da autoria delitiva, nem a sua responsabilização penal”, frisou a delegada. (Com informações da Ascom da SSP)