A Terceira Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) abriu prazo para que os gestores, ex-gestores e servidores da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau) realizem suas defesas com relação às inconsistências encontradas nas auditorias operacional e de regularidade. O objetivo dos dois procedimentos é fiscalizar todas as ações executadas pela pasta. A Corte também manifestou interesse em firmar termo de ajustamento de gestão.
EXERCÍCIO DE 2023, MAS ABORDA GESTÃO CONTINUADA
Apesar do período da auditoria ser fixado nos atos correspondentes ao exercício de 2023, como se trata de uma gestão continuada, o Tribunal acompanha tudo o que vem sendo executado até os dias de hoje. Essas ações fazem parte do Plano Anual de Auditorias e Fiscalização aprovado no Plenário da Corte no início do ano passado e tem como objetivo garantir o efetivo controle externo, por meio da fiscalização, orientação e avaliação dos resultados das políticas públicas em benefício da sociedade.
PRIORIDADE
Os trabalhos são realizados pela equipe da Diretoria de Controle Externo ligada à Terceira Relatoria da Corte, que tem como titular o conselheiro José Wagner Praxedes. Atualmente, os processos se encontram em fase de instrução, atribuindo-lhes tramitação prioritária, considerando a sensibilidade e a relevância da sua natureza. “Os atos processuais vêm sendo praticados em estrito cumprimento aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da isonomia, sob a premissa da busca da verdade real antes de proferir qualquer ato decisório definitivo”, esclareceu o relator.
AUDITORIA DE REGULARIDADE
Primeiramente foi autuada a auditoria de regularidade, realizada no período de 7 de agosto a 22 de setembro de 2023, englobando atos e fatos a partir de janeiro do mesmo ano, ainda que decorrentes de licitações ou contratos firmados em exercícios anteriores. A auditoria alcança o Hospital Regional de Araguaína, o Hospital Geral de Palmas e o Hospital Maternidade Dona Regina. Os pontos avaliados abrangem: o valor pelo qual estão sendo adquiridos medicamentos e materiais hospitalares; prováveis inadimplências na execução de contratos de prestação de serviços e fornecimento de leitos de UTI; controle e estoque de medicamentos; providências adotadas pela Sesau nos casos de descumprimento contratual por parte do contratado; bem como controle de frequência e registro de ponto dos profissionais da saúde.
APURAÇÃO
A equipe técnica da Corte de Contas analisou processos de licitação, contratos, notas de empenho, notas fiscais, atestos, folhas de registro de ponto, lista de medicamentos, sistemas de gestão hospitalar, dentre outros documentos aos quais tiveram acesso, além de terem empreendido pesquisa presencial dentro das unidades hospitalares. As irregularidades encontradas foram todas reunidas e discriminadas em um único Relatório de Auditoria, encaminhado ao relator do processo para dar seguimento à tramitação e adotar as providências cabíveis.
AUDITORIA OPERACIONAL
Em segundo plano, o TCE autuou a auditoria operacional, empreendida no Hospital Geral de Palmas (Ala Infantil) e no Hospital Maternidade Dona Regina no período de 4 de setembro a 21 de outubro de 2023, cuja finalidade inclui a avaliação da qualidade da assistência à saúde materno-infantil, prestada pelas unidades hospitalares de referência estadual, com foco nas estratégias e ações da política pública voltada à primeira infância. O escopo contemplou a análise da situação encontrada quando da realização dos trabalhos no local, sob as óticas da gestão e governança empregadas na assistência materno-infantil. A gestão foi relacionada à assistência oferecida pelas unidades hospitalares, envolvendo aspectos como satisfação dos usuários e observação direta dos atendimentos, em conformidade com as legislações, normativas e recomendações do Ministério da Saúde.
CORREÇÕES NECESSÁRIAS
Em ambas as auditorias, o relator fez um despacho citando as irregularidades que carecem de correções, solicitou documentos e informações que demonstrem as medidas já adotadas pela Secretaria de Saúde para melhorar a qualidade dos serviços ofertados à população, assim como foram expedidas, desde então, recomendações de ações a serem implementadas de imediato.
CONDUTA INDIVIDUALIZADA
O despacho individualizou a conduta dos agentes públicos envolvidos e apontou a possível irregularidade cometida, alertando-os para eventuais responsabilizações futuras caso se confirmem os fatos apurados nas auditorias ou caso não sejam adotadas medidas efetivas de regularização. Ressalta-se que, no âmbito da Auditoria Operacional, foi solicitada à Secretaria de Estado da Saúde que se pronuncie acerca do interesse em firmar um Termo de Ajustamento da Gestão (TAG) junto ao Tribunal, no intuito de traçar medidas corretivas a serem implementadas dentro de um prazo pré-estabelecido.