O Pleno do Tribunal de Contas (TCE) estabeleceu em Resolução na quarta-feira, 30, que será permitido a extrapolação no índice da despesa com pessoal dos municípios e demais órgãos públicos, mas destaca haver contrapontos na legislação. O posicionamento atende a uma consulta feita pela Associação Tocantinense de Municípios (ATM), que defendia a retirada das contratações de pessoas jurídicas (PJs) dos cálculos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
EXTRAPOLAÇÃO PERMITIDA, MAS ENQUADRAMENTO DEVE OCORRER ATÉ 2032
Conforme a Corte de Contas, a extrapolação será permitida em 2023, mas pontua que os municípios deverão eliminar o excesso de, pelo menos, 10% a cada exercício posterior, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término de 2032. A norma está prevista no artigo 15º da Lei Complementar 178 de 2021.
SITUAÇÃO FISCAL CRÍTICA
Relator da consulta, o conselheiro José Wagner Praxedes reconhece que essas alterações estão sendo realizadas diante da situação fiscal crítica que os municípios brasileiros vêm enfrentando e destaca alguns pontos como a significativa redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que afeta especialmente os pequenos municípios; o aumento do piso do salário dos professores e de profissionais da saúde; e os efeitos ainda sentidos da pandemia do Covid-19 e da inflação
LEGISLAÇÃO PARA GARANTIR ESTABILIDADE
Em outro trecho, o conselheiro ressalta que tais leis foram produzidas para gerar estabilidade nas contas públicas municipais, de modo a permitir que a situação fosse sendo regularizada ano a ano, impedindo o descumprimento total das regras da LRF. “Ocorre que essas leis possuem escopo limitado e regras muito restritas, que não alcançam a realidade de todos os municípios”, pontua.