O CT apurou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) não foi consultado sobre a retomada dos serviço de estacionamento rotativo de Palmas. No entanto, a empresa responsável, a ex-Blue, que agora se chama Palmas Estacionamento, anunciou nesta quinta-feira, 2, que seus agentes realizarão ações educativas até sábado, 4, para alertar os motoristas, e começarão a cobrar a partir de segunda-feira, 6.
Contudo, em nota, o TCE relembrou que o processo nº 6167/2016, sobre o serviço, “foi julgado ilegal e irregular desde o procedimento licitatório”. Além disso, a Corte afirmou que o recurso postulado pela empresa ainda está tramitando e atualmente encontra-se no Corpo Técnico.
Fora isso, o TCE ressaltou que também tramita na Corte representação do Ministério Público de Contas (MPC) que aponta “inúmeras irregulares que podem vir a impedir o retorno dos serviços contratados”.
No dia 13 de dezembro, a 6ª Relatoria do TCE suspendeu o estacionamento rotativo em Palmas, dias após a empresa anunciar que retomaria o serviço. A decisão do conselheiro Alberto Sevilha determinou ainda que a Prefeitura de Palmas adotasse as medidas necessárias para coibir a retomada da execução do contrato de concessão até o julgamento definitivo dos recursos interpostos no órgão.
Ao apreciar a representação com pedido de medida cautelar inominada apresentada pelo MPC e MPE, Sevilha destacou a existência de acórdão do TCE de 2014 que levantou uma série de irregularidades e ilegalidades na contratação de empresa para estacionamento rotativo.
— Confira tudo o que o CT publicou sobre o estacionamento rotativo de Palmas
Entre os problemas já listados pela Corte de Contas no acórdão, o conselheiro citou em especial o item que versa sobre restrição à competitividade do Edital de Concorrência, por defender que tal irregularidade não há como ser sanada. “Entendemos que o vício, por estar no nascedouro do procedimento licitatório, torna-se insanáveis”, comentou o conselheiro.
Ele ainda entendeu que há a ocorrência de “nítida” de “caducidade da concessão” por abandono de serviço, nos termos da Lei 8.987 de 1995. “Haja vista que a empresa Infosolo Informática deixou de prestar serviço por mais de um ano”, relatou o conselheiro.
Violação da Lei de Concessões
Já no dia 15 de fevereiro, o MPE pediu a suspensão do contrato administrativo celebrado entre a Capital e a Infosolo Informática para operacionalização do estacionamento rotativo. O órgão sustenta que o contrato de concessão do serviço foi extinto em função da alteração do controle societário da empresa Infosolo Informática (Blue Palmas), que ocorreu em violação ao artigo 27 da Lei de Concessões.
A alteração de controle societário ocorreu em julho de 2018, com a subsequente retirada da Infosolo Informática, ganhadora da licitação, do quadro da Palmas Estacionamento Rotativo. Conforme o MPE, a Lei de Concessões estabelece que a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do Poder Público implicará a caducidade da concessão.
“O contexto cronológico demonstra que se encontra obscuro em conhecer mesmo quem é, de fato, a concessionária do estacionamento rotativo, se a signatária original Infosolo Informática ou a Palmas Estacionamento Rotativo, cuja transferência lhe foi operada, a princípio, ausente a manifestação do ente público. Trata-se de uma verdadeira manobra societária, desfigurando o contrato de concessão originário”, pontuou o MPE na ação.
O pedido de liminar foi fundamentado também na ilegalidade do contrato administrativo declarada em 2018 pela unanimidade dos membros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado; e a retomada do serviço de estacionamento rotativo em 2018 sem concordância do município de Palmas.
O CT apurou que a Prefeitura de Palmas está discutindo o teor da nota que deve divulgar sobre o tema.
Confira a íntegra da nota do TCE desta quinta:
“O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) esclarece que o processo nº 6167/2016 foi julgado ilegal e irregular desde o procedimento licitatório.
O pedido de reconsideração (recurso) postulado pela empresa está tramitando na Corte e atualmente encontra-se no Corpo Técnico.
Tramita, ainda, no TCE/TO, a Representação do Ministério Público de Contas (Processo nº 11694/2018) que aponta inúmeras irregulares que podem vir a impedir o retorno dos serviços contratados”.