O conselheiro Alberto Sevilha, da 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspendeu o andamento do processo para aquisição de placas com endereço antigo da Capital. A compra está ocorrendo em função de a Câmara ter aprovado a mudança de endereço. Contudo, o conselheiro, baseado em representação dos Ministérios Públicos Estadual e de Contas, considerou que há “possíveis irregularidades de natureza grave” no processo.
A aquisição custaria cerca de R$ 3 milhões, mas o conselheiro afirma em seu despacho, publicado no Boletim do TCE de sexta-feira, 27, que “não explicam como chegaram a esse valor, quais foram os métodos de cálculos utilizados, também não explicaram quem arcaria com o referido valor, se a prefeitura ou o contribuinte”. “Não se identificou quanto que seria o impacto para os cofres municipais, ou se isso repercutiria na esfera privada, a cargo de cada proprietário do imóvel de Palmas/TO”, continuou Sevilha.
O conselheiro disse que “os responsáveis não atenderam, na íntegra, a solicitação desta Relatoria, quanto ao estudo de viabilidade econômica e social”. “Portanto, constatamos que os documentos corroborados aos autos não foram suficientes comprovar a vantajosidade de se retornar ao endereçamento antigo. Bem como não houve apresentação do referido estudo de viabilidade”, concluiu.
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Quatro reuniões
Outro ponto apontado pelo MPE, MPE e conselheiro diz respeito ao número de reuniões da comissão para definir a mudança de endereçamento. Instituída em 28 de outubro de 2014, a comissão responsável realizou apenas quatro encontros, e, conforme a lista das reuniões, Sevilha observou que com ausência da maioria dos membros.
O conselheiro ressaltou que a comissão recomendou a realização de audiências públicas, mas isso não ocorreu. “No caso em tela, embora seja de grande interesse social, a prefeitura reuniu com alguns membros, sem a participação popular”, afirmou Sevilha. “Assim, verificamos que o referido relatório foi baseado em “impressões pessoais” dos membros da referida comissão, quando presentes. Não foi realizado pesquisa de campo, ou audiência pública aonde fosse possível mensurar a vontade popular.”
Porém, o conselheiro defendeu que a mudança da nomenclatura de endereço do Plano Diretor, após 15 anos, “constitui ato de interesse público de grande relevância, sendo imprescindível a realização de audiência pública”.
Sevilha apontou que os responsáveis pela mudança do endereçamento “juntaram aos autos ata de reunião ordinária com alguns órgãos”. “Todavia, a referida reunião não supre a necessidade de audiência pública, que constitui instrumento de efetivação dos direitos sociais, especialmente dos direitos difusos e coletivos”, avaliou o conselheiro.