A Prefeitura de Palmas é alvo de mais uma recomendação da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE). Em despacho datado de quinta-feira, 22, o conselheiro Alberto Sevilha determinou a suspensão de duas concorrências internacionais da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seisp) estimadas em R$ 90 milhões para obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização viária e de calçadas acessíveis no Taquari e na região Norte. O órgão afirma ter identificado irregularidades nas licitações.
O conselheiro constatou que as concorrências não obedeceram o prazo mínimo de tramitação de 30 dias estabelecido para o tipo de licitação, conforme previsto no artigo 21º, §2º, II, da Lei 8.666 de 1993. O processo do Paço ocorreu em 28 dias, mas apesar da pequena diferença, o questionamento foi mantido. “Devido à complexidade do objeto e o valor ser de grande expressividade, o recomendado seria o prazo sofrer dilação, mas em hipótese alguma poderia sofrer diminuição. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União [TCU] segue o entendimento”, afirma.
A Lei de Licitações também é desobedecida no que tange a indicação do endereço eletrônico no qual o edital foi disponibilizado, apesar das publicações nos diários oficiais do município, do Estado e da União, defende Sevilha. Também é questionado a divisão dos objetos em apenas dois lotes, apesar de ser permitida a maior segmentação. “É importante destacar que o parcelamento do serviço em mais lotes enseja em maior amplitude do número de participantes e maior vantajosidade”, argumenta.
Alberto Sevilha constatou incongruência nos prazos de execução do serviço e na vigência contratual. Isto porque o edital prevê a realização das obras em 18 meses, mas o contrato tem duração de 30 meses. “Quase o dobro de tempo, configurando nítida incoerência”, comenta. O despacho também cita ocorrência de impropriedade na comissão técnica e exigência de documentos além do que prevê a Lei de Licitações.
O despacho cita casos de omissões no edital, em especial um que trata das subcontratações, que apesar permitir o repasse de 30% do contrato, não especifica quais os serviços, bem como não contempla o estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Alberto Sevilha acrescenta que a Prefeitura de Palmas exigiu uma série de documentos sem qualquer base legal, para restringir a competitividade. Cláusulas restritivas na qualificação técnica também teriam sido adicionadas.
Outra inconsistência trata do cronograma financeiro. De acordo com o relator, os editais das concorrências são supostamente incompatíveis com o desenvolvimento dos serviços, já que há a previsão de pagamento de 50% do contrato até o quarto mês, na obra com duração de um ano; e pagamento de 45%, em até seis meses, em na obra que dura 18 meses.
Alberto Sevilha determina a suspensão das concorrências internacionais em um prazo de 49 horas a partir da notificação. O despacho ainda pede que os editais sejam republicados, reabrindo os prazos inicialmente estabelecidos; pede que o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap) seja alimentado. O titular da Seisp, Paulo Cezar Monteiro da Silva, também é provocado a apresentar cópias do processo de empréstimo com o banco do exterior e a projeção das despesas para os 3 últimos exercícios.
A Prefeitura de Palmas foi acionada e o CT aguarda manifestação.