A 5ª Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Gurupi para contratação de serviços de sinalização horizontal e vertical em vias urbanas. A medida cautelar da conselheira Doris de Miranda Coutinho veio após análise de denúncia encaminhada à Ouvidoria da Corte que apontou diversas falhas no edital do pregão eletrônico, estimado em R$ 7 milhões.
TODOS OS ATOS FICAM SUSPENSOS
Com a decisão, ficam suspensos todos os atos relacionados ao pregão eletrônico, incluindo contrato, pagamentos e adesões, até que os responsáveis apresentem justificativas e adotem as medidas corretivas exigidas pelo TCE. Conforme o próprio órgão, o município de Gurupi já informou à Quinta Relatoria que cumprirá a decisão, suspendendo o edital.
ESCLARECIMENTOS EM 15 DIAS
A secretária de Infraestrutura de Gurupi, Juliana Passarin, o pregoeiro Renan Gustavo Martins dos Santos e o engenheiro Gustavo Pereira Garcia foram citados para prestar esclarecimentos. Eles terão prazo de 15 dias para enviar a defesa. “É imprescindível que processos dessa magnitude sejam conduzidos com total transparência e respaldo técnico, garantindo que cada real investido atenda ao interesse público”, afirmou a conselheira Doris Coutinho.
AUSÊNCIA DE PROJETO BÁSICO E SEM EXIGÊNCIA DE REGISTRO NO CREA
Segundo o despacho, entre as principais irregularidades identificadas estão:
- ausência de projeto básico detalhado e memórias de cálculo, o que impede a comprovação dos quantitativos previstos para execução das obras;
- Falta de exigência de registro no Conselho Regional de Engenharia (Crea) para as empresas participantes, mesmo tratando-se de serviços técnicos de engenharia;
- Item de grande relevância – instalação de placas de trânsito, 19,5% do valor total – sem necessidade de atestado técnico, enquanto outro de menor peso exigia tal documento.
AUMENTO EXPRESSIVO DO CERTAME
O despacho também aponta contradição no edital, permitindo a participação de pessoas físicas sem exigência de documentação técnica ou financeira adequada; divergência nas especificações dos materiais, com previsão de tinta à base d’água em vez da tinta à base de solvente, mais cara e de maior durabilidade; e ainda um aumento expressivo do valor do certame, que passou de R$ 2,6 milhões na primeira publicação para mais de R$ 7 milhões na terceira, sem justificativa técnica adequada.
FALHAS QUE COMPROMETEM A LISURA E SEGURANÇA DA LICITAÇÃO
A conselheira destacou que essas falhas comprometem a lisura e a segurança da licitação, podendo resultar em sobrepreço, serviços de qualidade inferior e risco ao interesse público. Além disso, chamou a atenção para o valor elevado da licitação em comparação com gastos em contratos semelhantes em cidades maiores, como Palmas.
Leia a íntegra da nota do município:
“A Prefeitura de Gurupi informa que, tão logo tomou conhecimento do despacho do TCE-TO, promoveu a imediata suspensão do certame por meio de Portaria 036/2025-INFRA publicada oficialmente no PNCP, Portal da Transparência, Plataforma do Compras Públicas, SICAP LCO e Diário Oficial, em respeito às determinações da Corte, fazendo prevalecer a transparência pública.
Esclarece que o procedimento licitatório foi conduzido com base na legislação vigente e com o respaldo das manifestações técnicas constantes nos autos, que atestam a regularidade do processo, tanto em relação à documentação técnica quanto às exigências compatíveis com a natureza dos serviços a serem contratados. Ainda que haja divergência pontual em relação a alguns entendimentos da relatoria, o Município adota postura colaborativa e de correção, conforme as recomendações do TCE-TO.
Relativamente à alteração do valor estimado do certame, trata-se de adequação decorrente da ampliação da demanda reprimida por sinalização viária, em razão da ausência de execução do objeto ao longo do tempo, bem como da expansão da malha urbana contemplada por serviços de recapeamento e pavimentação recentemente executados. Naturalmente, em eventual novo certame, poderá haver nova readequação, inclusive com possibilidade de aumento de valores, conforme previsão legal e com a devida justificativa técnica nos autos.
Prefeitura de Gurupi
Secretaria Municipal de Comunicação”
Confira a íntegra do despacho:















