Medida cautelar da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), publicada no Boletim Oficial desta quarta-feira, 31, suspendeu as obras do Shopping a Céu Aberto de Taquaralto, em Palmas. Em seu relatório sobre o caso, aprovado pelo colegiado, o conselheiro Alberto Sevilha destacou que houve “completa falta de planejamento da Prefeitura de Palmas” nesse empreendimento, o que, segundo ele, fica claro com “o atraso injustificado da obra”.
No entanto, o relatório aponta que são diversos os fatores que reforçaram o entendimento do conselheiro quanto à ilegalidade e irregularidade na execução do shopping a céu aberto.
Do documento constam informações de que a prefeitura teria divulgado que o prazo para a primeira etapa da obra do Shopping a Céu Aberto, lançada em 6 de maio de 2017, era de 90 dias para conclusão. No entanto, até agora as obras relativas à primeira etapa do projeto não foram concluídas, “gerando ainda mais descontentamento e prejuízos à população”. “Além dos transtornos causados por um início de obra mal planejada e mal executada, a mesma peca pela falta de transparência”, frisou o relator.
De acordo com a cautelar, os procedimentos licitatórios realizados foram para aquisições de material, insumos e aluguel de equipamentos, todos pela modalidade Pregão e Adesão a Ata Registro de Preços. Porém, observou o conselheiro, em consulta aos referidos processos no sistema eletrônico de Licitações e Obras do TCE (Sicap-LCO), foi identificado que nas descrições dos objetos contratados, não há nenhuma referência ao projeto em questão, “Shopping a Céu Aberto”. “Todos se referem de forma generalista, a exemplo: ‘atender manutenção e obras da região sul de Palmas”, ilustrou Sevilha em seu relatório.
Transtornos a lojistas
O processo da Sexta Relatoria ainda aponta que a obra, que consistia em realizar melhorias urbanística, tem gerado vários transtornos aos lojistas e moradores da região como dúvidas sobre vagas de estacionamento, inexistência de projetos e estudo de impacto de vizinhança, bem como ausência de audiências públicas de sistema de drenagem. Esse último, de acordo com o relatório, pôde ser notado com o início do período de chuvas.
A decisão da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins atende pedido do Ministério Público de Contas (MPC/TO), protocolado por meio de representação, em agosto de 2017.
Decisão monocrática
Em nota, o município afirmou que “ainda não foi notificado da íntegra da decisão monocrática dada pelo Sr Conselheiro Sevilha”. “A propósito, é contrária a outras duas decisões do Poder Judiciário a favor da Prefeitura, que negaram pedidos idênticos”, diz a nota.(Com informações da Ascom do TCE)
- Matéria atualizada às 9h47 desta quinta-feira, 1º.
Confira a seguir a íntegra da medida cautelar do TCE que suspendeu a obra: