O titular da 2ª Relatoria do Tribunal de Contas (TCE), conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, determinou a suspensão do primeiro pregão eletrônico da Prefeitura de Wanderlândia em 2025. A decisão cautelar foi tomada após denúncia da Universal Print Comércio e Serviços de Informática, que alegou irregularidades no edital do certame, cujo objeto era o registro de preços para locação de impressoras no valor estimado de R$ 251.520,00.
DENÚNCIA
A denunciante apontou que o edital restringia a participação apenas a empresas sediadas em Ananás, o que, segundo a representação, fere princípios da isonomia e da justa concorrência previstos na legislação vigente, como as Leis Federais 14.133 de 2021 e 123 de 2006. A empresa apresentou provas, como imagens do portal de licitações, e solicitou a suspensão do certame.
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADOS
Após análise preliminar, a relatoria verificou indícios de irregularidades no critério de habilitação geográfica e constatou que apenas uma empresa participou da licitação, também sediada em Ananás. Além disso, os orçamentos utilizados para compor a cotação de preços foram obtidos exclusivamente nos municípios de Riachinho e Ananás, o que excluiu concorrentes de outras localidades.
SUSPENSÃO ATÉ IRREGULARIDADES SEREM SANADAS
Com base nos indícios apresentados, o conselheiro determinou a suspensão imediata do processo licitatório até que os responsáveis apresentem justificativas e adotem medidas para sanar as irregularidades. A prefeitura e os envolvidos terão prazos de 24 horas e 15 dias úteis, respectivamente, para comprovar o cumprimento da decisão e apresentar defesa. A decisão foi publicada na edição 3.642 do Boletim Oficial, no dia 16 de janeiro.