A 3ª Relatoria do Tribunal de Contas (TCE) acolheu na quinta-feira, 18, uma representação para apurar irregularidades na contratação emergencial da Prefeitura de Palmas para compra de gêneros alimentícios da merenda escolar, no valor de R$ 33.626.578,69. A 3ª Diretoria de Controle Externo da Corte fez uma série de questionamentos relacionados ao processo que não foram sanados pela secretária da Educação, Anice Moura, conforme avaliação do conselheiro José Wagner Praxedes. A gestora foi citada para se manifestar até 3 de outubro.
SOBREPREÇO
A 3ª Diretoria de Controle Externo vê a possibilidade de sobrepreço na contratação. Como exemplo, é elencado o preço do flocos de arroz (500g) em R$ 41,30, quando o usual é de R$ 3,00 a R$ 4,00. Outro destaque é que o valor global da contratação (R$ 33,6 milhões) excede significativamente o orçamento previsto para alimentação escolar em 2025 (aproximadamente R$ 18,5 milhões).
TCE QUESTIONA EMPRESAS
A Corte questiona o fato das empresas não possuírem sede no município ou no Estado. A baixa capacidade econômico-financeira de uma das contratadas também é alvo de críticas. “Incompatível com o volume contratado, em desacordo com a Lei 14.133 de 2021”, alerta.
EMERGÊNCIA FRÁGIL
Conforme a Diretoria de Controle Externo, há uma caracterização frágil da emergência: “Carece de caracterização adequada da imprevisibilidade, visto que o início do calendário letivo é fato certo e amplamente conhecido. A demora na prorrogação das atas e na finalização dos documentos preparatórios decorre da própria inércia administrativa. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é firme ao responsabilizar o gestor que dá causa à emergência por omissão no dever de agir preventivamente”, aponta.
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