O Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu em sessão realizada na quarta-feira, 17, uma representação apresentada pela Secretaria de Controle Externo do Tocantins (Secex) acerca de supostas irregularidades na transferência de terras do governo federal ao Estado. A área em questão fica localizada em Angico e seria destinada para reforma agrária.
O suposto esquema teria ocorrido com participações do Instituto de Terras (Itertins), do titular do cartório encarregado de abrir matrículas e promover registros e averbações incidentes em imóveis, e de agentes vinculados à superintendência tocantinense do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“Além de omissões, negligência e favorecimento dissimulado de agentes vinculados à Incra, para viabilizar uma sequência de eventos que culminaram com o que na acepção e no jargão associado a eventos fundiários é usualmente conhecido como ‘grilagem’ de terras, em detrimento da segurança jurídica, de interesses estatais legítimos e do patrimônio imobiliário da União, com violação de normas legais que exigiam autorização de instâncias hierárquicas superiores, e com simulacro de promessa de compensação cogitada por meio de instrumento formal completamente viciado”, resume o auditor federal autor da representação.
Segundo narra o acórdão do TCU, a União tinha domínio de uma área em Angico desde 1984, onde posteriormente, em 1995, foi instalado o projeto de assentamento Tamboril, com registros do domínio da terra no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). Entretanto, a representação do Secex afirma que o Incra “anuiu expressamente” com a transferência de 876,4844 hectares destas terras para particular – citado como sendo Marco Antônio Andrade Barbosa – após a emissão de título viciado pelo Itertins em 2005.
Existe uma permuta pendente entre o Incra e o Estado do Tocantins para possível compensação dos 876,4844 hectares que pertenciam a União, mas a representação defende que tal medida visa apenas dar ares de legalidade e que tal acordo nunca foi materializado. No processo, o auditor ainda destaca que o beneficiário do suposto esquema, Marco Antônio Andrade Barbosa, vendeu a área assim que recebeu a certificação no Sigef e CCIR referendada pelo Incra.
No acórdão, o TCU reforça que a atuação limita-se aos atos do Incra e que tem a prerrogativa recuperar o dano. Ao acolher a representação, o órgão determina ao instituto que pleiteie ao Conselho Diretor do Incra autorização de permuta do imóvel com vistas à compensação devida em decorrência da expropriação de parte do imóvel da União e concretizar este acordo no prazo de 180 dias. Caso a compensação não seja efetiva, os conselheiros já deixaram estabelecida a conversão dos autos em tomada de contas especial.