Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a majoração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ajuizada pelo Partido da República (PR), o desembargador João Rigo, relator do caso, entendeu que a Prefeitura de Palmas aplicou aumento “considerável” aos contribuintes palmenses. “Feriu o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da vedação ao confisco e do princípio da isonomia”, afirmou ao ler o voto. Antes da arguição das partes, o magistrado falou sobre a semelhança das demais ações que tramitam na Corte e adiantou que não poderá votar diferente nos demais processos.
Nesta quinta-feira, 1º, por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) derrubou, em caráter temporário, o aumento do IPTU de Palmas. A prefeitura deve imprimir novos boletos com os valores de 2017, acrescentando apenas o índice inflacionário, que corresponde a 2,95%.
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No início de seu pronunciamento, o relator quis demonstrar sua imparcialidade em relação ao assunto destacando que não possui imóvel em Palmas. Ele, afirmou, entretanto, que escutou “de vários contribuintes reclamações quanto ao valor do IPTU”.
O magistrado mencionou que, nesse primeiro momento, a análise do caso foi feita de forma superficial. “Ainda não tenho elementos para fazer uma análise mais aprofundada, nem é o momento oportuno de isso acontecer”, expôs, ao acrescentar que isso deve ocorrer no julgamento definitivo da demanda.
João Rigo destacou a importância do IPTU, lembrando que o tributo representa em torno de 30% da receita do município. Por outro lado, ele apontou que a majoração do imposto diminui a arrecadação, “porque o contribuinte não tem capacidade de pagamento”. Além disso, o juiz lembrou que o aumento inviabiliza transações imobiliárias.
“Para o contribuinte, as consequências são terríveis: primeiro o protesto, depois a penhora, nome no cadastro de devedores e impossibilidade de contratar com a administração pública”, argumentou.
Para conceder a liminar, suspendendo o aumento do IPTU 2018, o desembargador disse que constatou na petição o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora). “Eu não quero de forma nenhuma inviabilizar a administração, fazer um colapso administrativo. Nada disso. E nem punir o contribuinte. O que eu quero é apenas estabelecer uma regra de bom senso”, explicou o magistrado.
O relator determinou a nulidade dos efeitos do artigo 2º, I, II, III e artigo 4º, caput, incisos I, II, III e IV e Parágrafo único da Lei nº 2.294/2017, devendo-se aplicar para o exercício de 2018 a sistemática tributária do IPTU exercício de 2017, corrigida pelo índice da inflação oficial, o IPCA.
Os demais desembargadores, Ângela Prudente, Ronaldo Eurípedes, Helvécio Brito, Maysa Rosal, Célia Régis, Jacqueline Adorno e Zacarias Leonardo, acompanharam o voto de João Rigo.
Defender a comunidade
Rebatendo colocação do procurador do município, Públio Borges, feita durante sustentação oral, o desembargador Helvécio observou que “não se trata de defender grupos econômicos, mas a comunidade”.
A presidente da sessão, Jacqueline Adorno, também se manifestou sobre uma afirmação de Públio em relação a decisão anterior sobre a atualização da Planta de Valores. Em 2017, vereadores de oposição chegaram a conseguir liminar da desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe contra a revisão, mas como a Lei já havia sido sancionada, a magistrada revogou a decisão e extinguiu o processo.
“O Tribunal não mudou de opinião, já que os seus efeitos estão ocorrendo agora. Naquela oportunidade a lei já se encontrava em vigor e não tinha seus efeitos suportados pela municipalidade. O Tribunal não está tomando um peso e duas medidas”, esclareceu.
Apesar de seguir o voto do relator, a desembargadora Maysa Rosal sustentou que o valor venal do imóvel, como base de cálculo para o IPTU, não acompanha a inflação. “Eu vou acompanhar o relator, mas eu tenho uma dúvida em relação a base de cálculo do IPTU. Eu entendo que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, ele está sujeito a mudanças de mercado, e não ao parâmetro ao da inflação. Pelo contrário, os imóveis estão desvalorizando”, opinou.
Vitória da sociedade
Após a decisão, o CT conversou com o advogado do PR que fez a sustentação oral perante a Corte, Adriano Ginzelli, que assina a ação junto com o advogado Juvenal Klayber. Ginzelli comemorou o resultado e mencionou que a sentença favorável é resultado de trabalho técnico do partido, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins (OAB-TO), entidades de classe e sociedade.
O vereador Lúcio Campelo (PR), autor da ação, se disse satisfeito com o resultado. Ele ressaltou que a liminar é “uma vitória de Palmas, da sociedade”. “Uma vitória, inclusive, do próprio poder público que deve cumprir e atender essa liminar e fazer com que o povo enfrente essa crise com uma condição minimizada”, avaliou o parlamentar. “Acho que a Justiça foi feita, não só por Deus, mas também pelos homens”, frisou.
O republicano acredita que o prefeito Carlos Amastha (PSB) não vai recorrer da sentença. No final do dia, o chefe do Executivo se manifestou no Twitter sobre a decisão afirmando que o município já está emitindo os novos boletos, com vencimento para o dia 30 de março. O pessebista disse que irá readequar o orçamento “à nova realidade”.
À imprensa, o procurador Públio Borges voltou a falar que o reajuste é legal e se trata de “justiça fiscal”. “Nós entendemos que atendemos a legalidade plenamente”, disse, ao ponderar que o município respeita a determinação do Judiciário.
O vice-presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins, Luis Hildebrando Ferreira Paz, avaliou a concessão de liminar como positiva. “O Tribunal tomou a decisão para que não penalizasse a sociedade”, disse ao CT.
O conselheiro pontuou a necessidade da revisão da Planta de Valores, seguindo critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “O CAU vai continuar trabalhando para que isso ocorra. Só se conseguirá chegar a valores precisos se houver um estudo estatístico com técnicos capacitados. Os desembargadores falaram das questões técnicas e elas devem ser levadas em consideração”, provocou.
Aumento abusivo
Ao CT, o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Thiago Perez, disse que o TJ reconheceu que o aumento é “abusivo e desproporcional”. “A gente fica muito contente que o Tribunal tenha entendido o lado da população”, opinou.
Para o membro da Ordem, Lúcio Campelo e demais entidades, o julgamento no mérito vai suspender de forma definitiva o aumento do IPTU. “É um caminho sem volta”, salientou Thiago Perez.
Clima tenso
Com o plenário lotado, o julgamento começou em clima tenso. Os advogados do PR e a OAB solicitaram a apreciação conjunta de pelo menos três, das quatro ações ajuizadas contra a majoração do imposto.
O presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, chegou a pedir ao Pleno para dividir a sustentação oral com o advogado do PR, Adriano Ginzelli. Segundo ele, os questionamentos contra o aumento do IPTU são praticamente idênticos. “Essa demanda só vem a reforçar o que a gente já estava defendendo”, afirmou.
Entretanto, o procurador de Palmas contestou, alegando que as ações são distintas. Após discussão entre os desembargadores, o relator do caso até falou em incluir no julgamento a ação da OAB e do Ministério Público Estadual (MPE), mas depois recuou e decidiu despachar apenas sobre a petição do PR. João Rigo adiantou, contudo, que não poderá votar diferente nos demais processos.
Empresários, advogados, parlamentares, além de representantes de entidades de classe estiveram no local. Durante a sessão, eles se manifestaram com aplausos em favor da suspensão do aumento do IPTU e, por fim, comemoraram o resultado.
Além do julgamento no mérito da ADI do PR, o município vai enfrentar pela frente outras três ações sobre o mesmo assunto. Como próximo passo, o Executivo deve se manifestar nos autos dos processos. A expectativa é que eles sejam apreciados na próxima sessão do Pleno, no dia 15.