A 4ª turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou a apelação apresentada pelo governo estadual e manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas que o sentenciou a pagar o retroativo da data-base de 2015, com juros e corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão foi unânime.
Retroativo foi parcelado, mas não pago
A Lei 2.985 de 2015 definiu que o índice de 8,3407% da data-base, apurado no período de maio de 2014 a abril de 2015, seria concedido em duas etapas, com uma parcela maio e outra em outubro. Com isto, o retroativo gerado por estas condições deveria ter sido pago em 12 parcelas iguais no período de janeiro a dezembro de 2016, o que não ocorreu.
LRF não pode ser usado como argumento
Conforme o Sindicato dos Servidores Públicos (Sisepe), o governo utiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como argumento para não pagar os direitos legais dos servidores públicos. Conforme trecho da sentença destacado pela entidade, a legislação “não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagem legitimamente assegurada por lei”.
Estado acumula derrotas
Presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro comemora o resultado. “O Judiciário, em diversos julgados, assegura o direito dos servidores públicos à data-base e retroativos decorrentes de atraso em sua implementação. Porém, o governo tem insistido em negar o direito, descumprir as leis e gerar ainda mais custo aos cofres públicos e prejuízos, pois é preciso buscar na Justiça o direito e, mesmo acumulando derrotas, o Executivo apresenta novos recursos com os mesmos argumentos, já negados pelo Judiciário”, avalia.