O Pleno Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acabou por reconhecer a competência do Tribunal de Contas (TCE) para expedir medidas cautelares. O acórdão de quinta-feira, 18, – ainda não publicado no processo judicial eletrônico (E-proc) – foi proferido em mandado de segurança que trata do contrato de concessão do estacionamento rotativo da Capital.
Suspensão da Corte de Contas
A execução do contrato da empresa Palmas Estacionamento foi julgado irregular e ilegal pelo TCE ainda em 2017. O mandado de segurança impetrado questionava justamente esta decisão da Corte de Contas, mas no fim, o TJTO entende ser possível a emissão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas.
Pedido de reconsideração
No TCE, o processo ainda está em discussão, isto porque a própria Prefeitura de Palmas apresentou um pedido de reconsideração em relação ao acórdão que manifestou pela ilegalidade do contrato.
Prerrogativas respeitadas
O presidente do TCE, o conselheiro Severiano Costandrade, comemorou o resultado. “Essa decisão só reforça que agimos da maneira correta quanto à emissão da medida cautelar. As prerrogativas institucionais do Tribunal de Contas foram respeitadas”, destacou.