O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu não dar provimento à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo ex-prefeito Carlos Amastha (PSB) com o objetivo de anular dispositivos legais que teriam permitido o aproveitamento de analistas jurídicos como procuradores na Prefeitura de Palmas. O resultado deu-se por maioria.
Relatora do processo, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal votou pela procedência da ADI de Amastha e foi acompanhada pelo presidente do TJTO, Eurípedes Lamounier, pela desembargadora Jacqueline Adorno e pela juíza Célia Regina. O voto divergente foi aberto por desembargador Helvécio Maia, que foi seguido pelos desembargadores Moura Filho, Villas Boas, Etelvina Sampaio e João Rigo, além dos juízes Edilene Pereira e Gilson Valadares.
No voto divergente, Helvécio Maia defendeu a impossibilidade de admitir questionamento de constitucionalidade de normas e efeitos concretos, como defende ser o caso do aproveitamento dos analistas como procuradores. O entendimento tem jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), anotou.
O desembargador Moura Filho exaltou a argumentação de Helvécio Maia no seu voto e alertou para a necessidade de se manter a segurança jurídica, visto que estes servidores já atuaram na Procuradoria de Palmas por 17 anos, atuação está reconhecida pelo próprio TJTO ao mediar acordo firmado entre os analistas promovidos e o próprio Executivo.
Na Câmara, o vereador Filipe Fernandes (PSDC) comemorou o resultado. “Amastha chamou os parlamentares de analfabetos e insinuou que votamos em uma matéria sem saber o assunto. Agora a Justiça fez valer os valores dos servidores, que por mérito conquistaram o cargo. Agora o tal de Amastha terá que fazer política da fronteira para fora”, disparou. Lúcio Campelo (PR) também destacou a decisão em sessão.