O desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), acolheu mandado de segurança do Sindicato dos Peritos Oficiais (Sindiperito) e determinou nesta quinta-feira, 24, a suspensão da Portaria da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que criava uma comissão para estudo e elaboração de um novo Manual de Procedimento da Polícia Judiciária.
LAUDOS PERICIAIS SEM INQUÉRITO
O principal ponto da Portaria questionado pelo Sindiperito é o dispositivo que determina aos peritos o cumprimento de expedição de laudos periciais a pedido da autoridade policial, independente da indicação do respectivo inquérito. O documento ainda cobra que eventuais irregularidades sejam comunicadas imediatamente à Corregedoria-Geral, o que poderia incluir a recusa da realização do serviço por parte da categoria.
PORTARIA NEBULOSA
O desembargador Pedro Nelson concordou com o pedido do Sindiperito. “A Portaria revela-se nebulosa, pelo menos em sede de momento processual, sendo o mais prudente suspendê-la, considerando que já existe legislação infraconstitucional pertinente que disciplina a Perícia, e a investigação criminal, até a exteriorização e da ampla defesa”, resume o magistrado.
PROTESTO
A decisão veio no mesmo dia em que o Sindiperito promoveu um ato contra norma do governo estadual em frente à sede da Secretaria de Segurança Pública. A entidade entende que a Portaria é ilegal, viola princípios constitucionais e as prerrogativas profissionais da categoria.