O Tocantins é o Estado que registrou maior número de denúncias de trabalho escravo recebidas pela Justiça Federal em 2017. Foram 13, das 72 ações penais instauradas por crimes de redução à condição análoga à de escravo. O levantamento feito pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2ª CCR/MPF) listou as ações recebidas em 19 Estados brasileiros.
Depois do Tocantins, os Estados onde houve maior concentração de denúncias recebidas foram Minas Gerais (12), seguidos de Bahia (7) e Maranhão (6).
A procuradora de Araguaína Julia Rossi considera que o fato do Tocantins ter a produção agropecuária como uma de suas principais atividades econômicas, contribui para incidência desse tipo de crime, e que a maior parte das situações denunciadas na região norte do Estado ocorreram em propriedades rurais.
“O meio rural é um ambiente muito propício para a prática desse tipo de crime, porque dificulta a fiscalização, facilita a captação de trabalhadores e, muitas vezes, impede a fuga do trabalhador, em razão do isolamento de certos locais e da inexistência de vias de acesso e de meios de transportes”, observou.
Conforme aponta a procuradora, os empregadores também se aproveitam da falta de conhecimento e da vulnerabilidade social e econômica a que muitos trabalhadores rurais estão expostos, para submetê-los a condições degradantes de trabalho. Dentre os casos em que o trabalhador vivia em condições degradantes à sua dignidade, ela relatou situações em que o alojamento era feito de barracos de lona, sem qualquer proteção contra intempéries, e os alimentos eram armazenados em embalagens de agrotóxicos.
Escravidão contemporânea
O conceito moderno de escravidão, para fins de aplicação do direito penal, é muito mais amplo do que o conceito tradicional, limitado à restrição forçada de liberdade.
“A chamada ‘escravidão contemporânea’ abrange também, entre outras situações, a servidão por dívida, por exemplo, quando o trabalhador é obrigado a adquirir seus alimentos do empregador, e contrai dívidas as quais é incapaz de quitar, e a submissão a condições degradantes que atentem contra a dignidade do ser humano”, detalhou a procuradora Júlia Rossi.
Apesar da atuação conjunta por diversos órgãos em todo o país, ainda é reduzido o número de condenações por crime de redução à condição análoga à de escravo, avaliam especialistas da área. A demora na tramitação dos processos e as inúmeras possibilidade de recurso também contribuem para adiar a punição de quem comete o crime.
Balanço
O levantamento da 2ª CCR também apurou que em 2017 foram iniciados 265 inquéritos policiais e autuados 283 procedimentos extrajudiciais. Além disso, o balanço destaca a participação de membros do MPF em 11 operações de resgate de trabalhadores no ano passado, realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel.
O grupo, criado em junho de 1995, tornou-se referência internacional em matéria de enfrentamento ao trabalho escravo, sendo considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como a base de toda a estratégia de combate ao trabalho escravo. Já resgatou cerca de 50 mil trabalhadores. Além do MPF, fazem parte dele o Ministério do Trabalho, as Polícias Federal e Rodoviária Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União.
Segundo a procuradora da República Carolina Rosado os números poderiam ser maiores. “Houve redução drástica das ações de fiscalização nos últimos anos, em razão do contingenciamento orçamentário realizada pelo Poder Executivo, o que dificulta um combate mais eficiente ao trabalho escravo. Embora nosso país tenha avançado muito nas estratégias e medidas de combate a tal crime, o ano de 2017 foi marcado por episódios de retrocesso, como a tentativa de limitar o conceito de trabalho escravo pela Portaria 1129/2017 do Ministério do Trabalho, já suspensa”.
Carolina disse que é necessário lembrar que o Brasil assumiu um compromisso internacional de “eliminar” todas as formas contemporâneas de escravidão. Por isso, afirma a procuradora, que “há muito a ser feito em 2018 no tema”. (Com informações da Ascom do MPF-TO)