O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu por unanimidade, durante sessão na tarde dessa quarta-feira, 9, a requisição de forças federais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a segurança nas terras indígenas situadas na 23ª Zona Eleitoral (ZE) de Pedro Afonso, 32ª ZE de Goiatins e 5ª ZE de Miracema. As solicitações partiram dos juízes eleitorais dessas zonas eleitorais, tendo em vista a realização da eleição suplementar do dia 3 de junho.
Em Pedro Afonso (23ª ZE), por exemplo, a equipe de segurança deverá atuar na aldeia indígena Lajeado. A referida aldeia é sede do local de votação Escola Indígena Wakrero Kâtopkuze, onde funcionará a seção eleitoral n.º 104, com um total de 52 eleitores. Na Aldeia Lajeado também votam os povos indígenas das aldeias Santo Antônio, Olho D’água e São José.
Requisição
O apoio das forças armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da força federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar. (Com informações da ascom do TRE/TO)