O Poder Judiciário suspendeu liminarmente nesta terça-feira, 3, os efeitos da taxa de manutenção viária (TMV) de Tocantinópolis aos caminhões de três empresas. Por meio da Lei 1.208 de 2025, o município havia instituído um pedágio de R$ 50,00 por ingresso de veículo de carga no perímetro urbano. A medida foi adotada em resposta ao aumento significativo do tráfego, consequência do redirecionamento do fluxo após o colapso da Ponte JK, que ligava Aguiarnópolis a Estreito (MA).
MANDADO DE SEGURANÇA
Um posto de combustíveis, uma fábrica de produtos químicos e uma distribuidora de peças ingressaram com mandado de segurança com o argumento de que legislação viola o direito à livre iniciativa, à livre circulação, ao exercício da atividade econômica e padece de vício de inconstitucionalidade, visto que a conservação de vias deve ser custeado por meio de impostos, não taxas.
CONCESSÃO DE LIMINAR
O juiz Francisco Vieira Filho concedeu liminar, válida para caminhões das empresas autoras da ação. “A cobrança tributária impacta diretamente no custo operacional da atividade empresarial, gerando inexoráveis variações na administração dos recursos necessários à continuidade das operações das empresas impetrantes. Além do mais, a medida liminar buscada não esgota o objeto da ação e é plenamente reversível. Trata-se apenas da suspensão da exigibilidade da TMV durante a tramitação processual”, justifica.