Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o governo federal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluam, em 360 dias, o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras tradicionalmente ocupadas pela Comunidade Quilombola São Joaquim, no município de Porto Alegre do Tocantins (TO). A informação é da Procuradoria Regional da República.
OMISSÃO QUE DURA QUASE DUAS DÉCADAS
A decisão reformou a sentença da Vara Federal de Gurupi que havia negado o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF). Naquela ocasião, a Justiça havia acolhido os argumentos do Incra e do governo federal, que alegaram complexidade do procedimento, ausência de recursos técnicos e impossibilidade de imposição de prazos pela Justiça. O TRF1, no entanto, entendeu que a demora, que já dura quase duas décadas, configura omissão inconstitucional e que a insuficiência de recursos não pode justificar a protelação indefinida de um direito fundamental.
HISTÓRICO
O MPF informa que a Comunidade Quilombola São Joaquim foi certificada pela Fundação Cultural Palmares em 16 de janeiro de 2006 como remanescente de quilombo. Desde a instauração do processo administrativo de regularização fundiária no Incra, entretanto, não houve avanços significativos. Em 2010, quatro anos após a instauração, nenhum ato administrativo relevante havia sido produzido, situação que se estendeu pelos anos seguintes, causando prejuízos e conflitos à comunidade.
ACP DO MPF
O MPF ingressou com a ação civil pública apontando que o direito à propriedade das comunidades quilombolas, previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é autoaplicável e não depende de regulamentação legislativa adicional. O órgão sustentou que a demora excessiva viola o direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e comparou a situação aos procedimentos de demarcação de terras indígenas, nos quais o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitiu a fixação judicial de prazos.
PRAZO A PARTIR DA INTIMAÇÃO
O prazo de 360 dias para a conclusão do processo passa a contar a partir da intimação do Incra e do Governo Federal. O não cumprimento da decisão poderá resultar em responsabilização judicial dos órgãos públicos envolvidos.