Titular da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas, o conselheiro Alberto Sevilha alerta aos gestores para não realizarem procedimentos de contratação de bandas para eventos comemorativos ou festejos em geral. De acordo com o documento, os administradores que entenderem que os eventos são de interesse coletivo, terão que enviar à Corte informações que comprovem o custo-benefício dos gastos e a viabilidade econômica, bem como apresentar os investimentos realizados em serviços essenciais.
População desassistida de serviços básicos
No despacho, a relatoria informa que a iniciativa foi adotada devido os municípios tocantinenses, em sua maioria, terem como fonte de receita apenas o Fundo de Participação Municipal (FPM), além de não terem alcançado os índices mínimos de investimentos obrigatórios, deixando a população desassistida de serviços básicos essenciais. Alberto Sevilha reforça que os municípios precisam cumprir os índices constitucionais da saúde, da educação, despesas com pessoal e despesas administrativas, notadamente deficitários na maioria das contas públicas julgadas pelo TCE.
Municípios alertados
Os municípios atendidos pela Sexta Relatoria da Corte de Contas são: Abreulândia; Araguacema; Bom Jesus do Tocantins; Caseara; Centenário; Colméia; Divinópolis do Tocantins; Dois Irmãos do Tocantins; Goianorte; Guaraí; Itacajá; Itapiratins; Lizarda; Marianópolis do Tocantins; Miranorte; Novo Acordo; Pedro Afonso; Recursolândia; Rio dos Bois; Rio Sono; Santa Maria do Tocantins; São Félix do Tocantins; Tabocão; Tocantínia; Tupirama e Tupiratins.