A 1ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE) apresentou na terça-feira, 23, um parecer prévio pela rejeição do ordenamento de 2023 do ex-prefeito Alessandro Borges (PL), de Muricilândia. O órgão de controle apontou fontes de recursos com déficits orçamentários, entre outras irregularidades. Com o resultado, o político apresentou na quinta-feira, 25, embargos de declaração contra a decisão.
ARGUMENTOS
A Corte de Contas elenca déficits em fontes referentes a impostos e das transferências para educação e saúde. O parecer também aponta para divergência entre os registros contábeis e os valores recebidos como receitas e registrados no site do Banco do Brasil, referente ao Imposto de Territorial Rural (ITR). Além disto, o município não registrou arrecadação de receita de dívida ativa provenientes de impostos e não comprovou regularidade do fluxo de pagamento da dívida de precatórios no exercício de 2023.
DÉFICIT QUE, NA REALIDADE PATRIMONIAL, NÃO EXISTE
Alessandro Borges contesta a decisão e nos embargos de declaração destaca que o acórdão não considerou o balanço patrimonial do exercício anterior, o que comprovaria a solvência do município e afastaria o principal argumento pela rejeição. “O déficit financeiro no exercício de 2023 -aproximadamente R$ 1,3 milhão – é integralmente coberto pelo superávit de R$ 3,5 milhões. […] O Tribunal rejeita as contas por um déficit que, na realidade patrimonial consolidada [balanço], não existia. A falha não é de execução ilegal ou insolvência, mas, no máximo, de escrituração contábil – erro na transposição de saldos ou falta de abertura de crédito suplementar”, justifica.















