O desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, de Brasília, atendeu no início da noite dessa quinta-feira, 12, recurso do candidato a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância do Tocantins (Sintvisto) pela chapa “União e Verdade”, Fábio Fagner Pinto, e tirou os efeitos da liminar da Justiça do Trabalho do Estado que suspendeu a eleição prevista para esta sexta-feira, 13, para o quinquênio 2025/2030. Assim, o pleito ocorrerá normalmente das 8 às 17 horas, com Fábio como candidato único.
NÃO RENUNCIOU
No recurso, Fábio sustentou que o ex-presidente Zinaldo Gomes Lopes não renunciou, como alegado na ação do atual secretário de Transporte de Valores da entidade, Ronildo Pereira da Silva, mas se afastou por motivo de saúde, “tendo inclusive conduzido a assembleia que prorrogou o mandato da diretoria em 29/11/2023”. O candidato ainda sustentou que a ausência de gravação da assembleia que elegeu a comissão eleitoral não invalida o ato, “haja vista a existência de ata devidamente lavrada e assinada e, principalmente, a ausência de previsão de gravação como requisito de validade no Estatuto”.
ATO ILEGAL E ABUSIVO
Além disso, o candidato “comprovou a homologação da prorrogação do mandato da diretoria pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como apresentou ata da assembleia que prorrogou o mandato da diretoria”. “Assim, entendo que a decisão impugnada, ao suspender as eleições com base nos fundamentos referidos, configurou ato ilegal e abusivo, violando o direito líquido e certo do impetrante ao livre exercício da atividade sindical e a autonomia da entidade, justificando a concessão da segurança”, concluiu o magistrado.