Decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou que a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) aceitasse matrícula de aluno do curso de Direito do campus de Augustinópolis que não apresentou comprovante de vacinação contra a Covid-19. Em material enviado à imprensa, a instituição informou que irá recorrer da sentença. A Unitins estabeleceu a vacinação contra a doença como requisito obrigatório para a entrada e permanência em suas unidades e para os processos de matrícula ou rematrícula na instituição desde janeiro deste ano. A medida foi aprovada pelos Conselhos Superiores da Unitins – Consepe e Consuni – no dia 9 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 do mesmo mês, dentro do Protocolo Institucional em segurança para o retorno presencial das atividades educacionais de ensino, pesquisa e extensão.