Decisão liminar da 2ª Escrivania Cível de sexta-feira, 6, determinou a suspensão da tramitação da comissão processante da Câmara de Peixe instalada para decidir sobre o impedimento do prefeito José Augusto (DEM), que disputa a reeleição neste pleito. Em resumo, a juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio acolhe o argumento do democrata de que os ritos regimentais do Legislativo não foram obedecidos. “Em assim sendo, havendo comprovação documental das potenciais nulidades e considerando-se o risco de aplicação de sanções políticas em desacordo com o que dispõem a Constituição Federal, o Decreto-Lei 201 de 1967 e, finalmente, o Regimento Interno da Câmara de Peixe, a concessão da segurança é medida que se impõe”, resume. Conforme a magistrada, o processo deveria ter sido instalado por meio de Resolução ou Decreto Legislativo, o que não ocorreu.