Em nota à Coluna do CT enviada nesta quarta-feira, 9, o presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Tocantins (Adepto), Guilherme Vilela Ivo Dias, revelou ser contrário à decisão do conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cancelar a inscrição da categoria. “Inúmeros são os motivos que evidenciam a ilegalidade”, afirma
Discussão prematura
Guilherme Vilela Ivo Dias narra na nota que o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que “supostamente” dá embasamento à decisão da seccional não foi concluído. “Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a sua conclusão, que sequer tem data prevista para ser retomado. Portanto, é prematura qualquer providência de cumprimento de decisão judicial que sequer transitou em julgado”, avaliou.
Registro é opcional
A própria argumentação do relator da matéria no Supremo, ministro Gilmar Mendes, que diz ser inconstitucional qualquer interpretação que condicione a inscrição dos defensores na Ordem, para a Adepto, não anula a possibilidade. “Em outras palavras, a capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública decorre da nomeação e posse no cargo público, e não da inscrição junto à OAB. Por consequência, a inscrição junto a esse conselho profissional seria uma opção”, defende Guilherme Vilela, que projeta uma futura correção do Poder Judiciário caso a instituição promova “o cancelamento arbitrário” dos registros.