Advogados ouvidos pela Coluna do CT explicaram que não basta a rejeição das contas para tornar o ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB) inelegível por oito anos, mas que seja reconhecido expressamente que houve o dolo por parte dele.
Com dolo é difícil reverter
No entanto, se houve dolo e a Câmara respeitou seu Regimento Interno, todo o processo legal, com exercício pleno da ampla defesa, os advogados avaliam que dificilmente Amastha conseguirá reverter a decisão. “Se todo o processo, o Judiciário não vai adentrar no mérito, porque é um julgamento político”, afirmou um dos especialistas em direito eleitoral ouvido pela Coluna do CT.
Julgamento político e vergonhoso
Ao site, Amastha condenou o que chamou de “julgamento meramente político e vergonhoso das pessoas desta política mesquinha e barata dos privilégios”. “Sempre estarei do lado da legalidade, do povo. Esta é a dinâmica do nosso partido e vamos continuar na defesa desses valores eternamente. Até o último suspiro”, afirmou o ex-prefeito.
O que diz a lei
O art. 1º, I, g, da LC no 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.