A Justiça determinou na quarta-feira, 27, que a Prefeitura de São Miguel do Tocantins suspenda, imediatamente, os efeitos do ato administrativo que demitiu 66 servidores aprovados em concurso público de 2016, desligados, no dia 22, pelo prefeito Alberto Moreira (SD). O pedido foi feito pelo Ministério Público do Tocantins (MPE) em Ação Civil Pública (ACP).
Resolução do TCE suspensa
A decisão de quarta-feira também suspendeu os efeitos da Resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que recomendou a anulação do certame. Conforme o MPE, a ação judicial foi necessária em virtude do descumprimento da Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público do Tocantins no dia 14, para que o prefeito se abstivesse de exonerar ou demitir qualquer servidor aprovado, e que encaminhasse informações ao TCE sobre a regularidade do concurso.
Violação ao contraditório
Para o promotor Elizon de Sousa Medrado, responsável pela Promotoria de Justiça de Itaguatins, a decisão do prefeito, “além de ser ilegal, pois foi tomada sem prévio procedimento e em violação ao contraditório e à ampla defesa, mostra-se irrazoável e desproporcional, na medida em que não analisou conceitos mínimos de direito, em especial de direito constitucional”.
Não procede
O TCE considerou que o certame era irregular porque o município, quando da realização do concurso, deixou de apresentar as leis referentes à criação de cargos e ao quantitativo de vagas ofertadas. Para o MPE, esse argumento não procede, “já que todos os procedimentos foram adotados pela gestão da época e acompanhados pelo Ministério Público em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta”. “O que se percebe é que os gestores anteriores não encaminharam as informações requisitadas pelo Tribunal de Contas do Tocantins, razão pela qual a corte de contas decidiu recomendar a anulação do certame”, disse o promotor.
Não é possível obedecer
Em resposta ao MPE no dia 15, o prefeito Alberto Moreira afirmou que “o entendimento do Jurídico do Município é de que não é possível obedecer às recomendações proferidas”. “Haja vista contrárias à decisão exarada nos autos do processo supra citado [do TCE]”, comunicou Moreira.
Em 30 dias
De acordo com o prefeito, a decisão do TCE deu 30 dias para que ele comprove perante a Corte a anulação do concurso e para que adote “as providências necessárias para fazer cessar todo e qualquer pagamento decorrente do concurso considerado ilegal, sob pena de responder pessoalmente pelo ressarcimento das quantias pagas após essa data”. “não há como neste momento o gestor se contrapor a presente decisão”, lamenta Moreira.
102 vagas
O certame, de 5 de fevereiro de 2016, sob a gestão da ex-prefeita Elisângela Alves Carvalho Sousa, pretendia selecionar candidatos para o preenchimento de 102 vagas para cargos de provimento efetivo, nos níveis fundamental, médio/técnico e superior.